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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Justiça cancela eleição da Udam em Dourados

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03/05/2015 11h36 – Atualizado em 03/05/2015 11h36

Valéria Araújo

Decisão judicial expedida na tarde deste sábado cancelou as eleições para a presidência da União Douradense de Associação de Moradores em Dourados (Udam). A votação ocorreria neste domingo. De acordo com informações da chapa 2 que se candidatou ao pleito, a decisão, assinada pelo juiz plantonista Caio Marcio de Brito, determina que a a atual presidência refaça a Comissão eleitoral como no edital de convocação para novas eleições.

A decisão ocorre como resposta ao mandato de segurança impetrado pelos membros da Chapa 2 encabeçada por Odete Nasrallah, moradora no Bairro Vila São Francisco, pedindo o cancelamento das eleições alegando que o edital não respeitou os itens que estão inseridos no Estatuto da Entidade. Conforme denúncia, o edital feriu os direitos e garantias de pessoas que estão aptas a votarem e serem votadas e que tem o interesse em concorrer ao pleito que, mesmo eles encaminhando a documentação para registro de chapa, foram negados esses direito.

Foram vários erros apontados pela Chapa 2 na ação. Um deles, segundo a denúncia, ocorreu na convocação das assembleias geral e ordinária feitas pela Udam, para eleger os administradores. Pelo estatuto, deveria ser convocada pelo presidente com antecedência mínima de 30 dias e ser publicada através de jornal de grande circulação. O mesmo foi convocado, apenas, em Diário Oficial do Município publicada no dia 07 abril, portanto com menos de 30 dias a contar das eleições deste domingo, segundo denúncia.

A chapa 2 também constatou que, no referido edital, haviam vários vícios, como o fato de não ser informado onde as eventuais chapas que desejariam concorrer e deveriam fazer suas inscrições e seus respectivos registros, ou seja, não havia endereço algum que direciona os pretendentes ao registro de chapa no edital de convocação.

Outro agravante da Udam, segundo a Chapa 2, se fere ao artigo 40 do Estatuto Social, e o item que traz para convalidação das prestações de contas anuais da gestão, que não teria ocorrido.

Outro agravo citado pela Chapa 2, e que consta no artigo 49 do Estatuto Social da Udam, é que é obrigatório serem eleitos e encaminhados cinco delegados das entidades filiadas à Udam através de assembleia geral convocada para este fim no prazo de 20 dias antes da realização da Assembleia Geral (Congresso) de eleição da nova diretoria para votarem no pleito e participar das plenárias, o que não ocorreu, segundo a Chapa 2.

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