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sábado, 20 de abril de 2024

Justiça restringe entrada de menor na Expoagro

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13/05/2014 07h02 – Atualizado em 13/05/2014 07h02

Portaria da Vara da Infância determina que menores de 12 anos, desacompanhados dos pais, deverão ter autorização com firma reconhecida em cartório

Valéria Araújo

Portaria da Vara da Infância de Dourados, publicada no último dia 30, restringe a entrada de menores na Expoagro e demais festas em Dourados. Agora, o menor de até 12 anos que não estiver acompanhado dos pais terá que ter uma autorização com firma reconhecida em cartório para entrar no evento. Mesmo com o documento, o menor nesta faixa etária terá que estar acompanhado de um parente que seja maior de idade.

A portaria é assinada pelo Juiz da Infância e Adolescência, Zaloar Murat Martins de Souza.
Segundo ele, menores com idades dos 12 aos 15 anos não precisam do documento com firma reconhecida, mas é obrigatório que estejam acompanhados de um parente maior de idade e que haja a comprovação do parentesco por meio dos documentos pessoais.

A portaria estabelece, ainda, que a partir dos 16 anos os menores poderão entrar nas festas. Porém, o adolescente precisará apresentar documento de identificação original como RG e CPF.. Nesta faixa etária também é proibido o consumir bebidas alcoólicas, liberado apenas a partir dos 18 anos.
De acordo com o juiz Zaloar, o objetivo da portaria é conter o consumo de álcool entre menores que estão à solta nas noites de Dourados.

Ele conta que as artimanhas para ingressar em festas ou casas noturnas estão cada vez mais elaboradas e acabam contando com a ajuda dos pais. Na maioria das vezes, segundo o magistrado, eles usam documento do irmão ou mentem para a família que vão para a casa de um amigo, quando vão para a balada, além de falsificar documentos.

De acordo com a coordenadora dos Fiscais do Juízo, Nélida Garcia de Melo Soares, o adolescente flagrado em situação irregular será detido até a chegada dos responsáveis que terão que buscá-lo. No caso dele ser flagrado com bebida alcoólica, o comerciante será detido em flagrante e encaminhado para a 1º Distrito Policial.

Ainda de acordo com a portaria, o responsável pelo evento deverá implementar medidas de controle para impedir que os adolescentes tenham contato com álcool.

Eles também estão proibidos de entrar em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas ou venda a preço simbólico.

A multa para os organizadores e responsável legal do menor em situação irregular varia de três a 20 salários mínimos.

Juiz da Infância e Juventude, Zaloar Murat Martins de Souzafoto - Hédio Fazan

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