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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Portaria autoriza livre circulação de carros de som de candidatos

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12/08/2014 08h15 – Atualizado em 12/08/2014 08h15

Douradosagora

A Portaria 004/2014 assinada pelos juízes Lucio Raimundo Silveira e Marilsa Aparecida da Silva Baptista autoriza a livre circulação de carros de som na área central, durante o período eleitoral deste ano, na cidade de Dourados.

O proprietários devem requerer o alvará junto à Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur) e durante o exercício da profissão, cumprir regras previstas no Código de Posturas do Município.

A Lei de número 1067/79 define locais, horários, volume do som e a distância entre os veículos. Quem estiver atuando fora da lei poderá ter veículo e equipamento de som apreendidos e, ainda, ser multado.

Conforme o secretário Luiz Carlos Palomita, passado o período eleitoral, o proprietário deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão para dar baixa na licença, do contrário será obrigado a pagar uma taxa de R$ 150.

Segundo a portaria 004/2014, qualquer ato político deve ser comunicado com no mínimo 24 horas de antecedência. Carreatas e passeatas exigem autorização da Agência de Trânsito (Agetran); nos canteiros centrais e rotatórias estão vedados bandeiras, cartazes, faixas ou cavaletes até a faixa de retenção. Na falta desta, a propaganda deve ficar a pelo menos 12 metros do início dos canteiros centrais.

Cabos eleitorais não poderão utilizar camisetas e bonés que contenham, de qualquer forma, a imagem nome ou número de candidato. Também não poderão permanecer ou projetar bandeiras nos cruzamentos de vias, além da faixa de retenção e pista de rolamento.

Portaria autoriza livre circulação de carros de som de candidatos

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