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sexta-feira, 29 de março de 2024

Tráfico de pessoas movimenta US$ 32 bilhões por ano no país

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31/10/2014 06h57 – Atualizado em 31/10/2014 06h57

Nesta sexta-feira,, Dia das Nações Unidas ou Dia da ONU, comemorado em 24 de outubro desde 1948, como aniversário da entrada em vigor, em 1945, da Carta das Nações Unidas, o deputado federal Fábio Trad voltou a defender a necessidade de se combater o tráfico de pessoas no mundo. “Só no Brasil o trafico de pessoas movimenta 32 bilhões de dólares por ano, de acordo com a ONU”, apontou o parlamentar sul-mato-grossense.

Fábio Trad foi relator do Projeto de Lei 5317/13, de autoria do deputado licenciado Edson Giroto (PR-MS), que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas, endurecendo a pena e suprimindo direitos dos eventuais condenados, como anistia, graça ou indulto. No dia 7 de maio deste ano, o relatório foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), estando agora pronto para ir a votação no plenário da Câmara.

Uma das formas mais comuns da prática desse crime, de acordo com Fábio, é quando o traficante leva mulheres para o exterior para serem prostitutas, ludibriando-as, viciando o consentimento delas com falsas promessas de emprego em atividades variadas, como a de dançarinas. ´”É fraude para a prática do crime em si de exploração sexual”, disse.

O fato desse crime movimentar, por ano, US$ 32 bilhões só no Brasil, segundo Fábio Trad, chama a atenção, por ser um montante superior ao Produto Interno Bruto (PIB) de vários países. “É uma cifra que supera inclusive o que se movimento o tráfico de drogas e de armas”, apontou o peemedebista. “E com uma gravidade adicional: Esse crime de tráfico interno e internacional de pessoas para fim de exploração sexual sempre está associado aos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa”, acrescentou.

Trata-se, conforme o deputado, de um verdadeiro “sistema criminal” de altíssima periculosidade, que precisa ser combatido. “Ao classificar como hediondo, suprime-se muitos direitos dos condenados por esse delito. Além de penas quantitativamente mais gravosas, existem também efeitos e conseqüências de natureza qualitativa, quando apenado não é mais comparável ao condenado por crime comum. O criminoso comum, condenado a regime fechado, com 1/6 da pena tem direito a progredir para o regime semi-aberto. Já o condenado por crime hediondo, sendo primário, só obtém esse benefício com cumprimento de 2/5 da pena e se for reincidente com 3/5 da pena. Significa dizer que vai ficar mais tempo em regime fechado, na cadeia”, explicou.

Além disso, observou, dificilmente o traficante de pessoas via ser condenado apenas por esse crime, havendo, em geral, punição também para os delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, aumentando a pena para 15 a 20 anos de reclusão.

É uma resposta do Legislativo, mas, na opinião de Fábio Trad, apenas mudanças legislativas não vão inibir o tráfico de pessoas. “A expectativa do legislador quando endurece o regime punitivo é enviar mensagem para os potenciais infratores da lei: Se praticar determinado crime, vai ficar mais tempo preso”, salientou. Considera, porém, que os sistemas de inteligência policial e de repressão ao tráfico humano precisa ser articulados mundialmente. “Ainda não há uma sistemática que faça com que vários países se unem em termos de operacionalização no combate a esse crime”, lamentou.

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