14 C
Dourados
sábado, 20 de abril de 2024

Vereadores dão aumento de salário e abono para eles; povo terá IPTU mais caro

- Publicidade -

17/12/2014 06h43

Presidente da Mesa Diretora da Câmara diz que aprovação do abono está amparado por lei e remete nota à imprensa

A Câmara de Vereadores de Dourados encerrou ontem o Ano Legislativo com uma pauta de aprovações, inclusive da gratificação natalina e aumento de salários, para eles mesmo, a partir de 2015. Hoje, o salário bruto chega a R$ 10 mil. No entanto, para a população, os vereadores aprovaram o aumento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU), que sobe de novo; os distritos continuam isentos deste tributo.

O abono de Natal representa R$ 190 mil para 19 vereadores, fora os encargos em dezembro do ano que vem, e equivale à metade do que ganha um deputado estadual no Estado.

A pauta da 45ª e última sessão ordinária de 2014 antes do recesso legislativo, que começa na sexta-feira, dia 19, e vai até o final de janeiro, continha 18 projetos de lei – 10 do poder executivo, dois da Mesa diretora e seis de iniciativa de vereadores.

Outro lado

O presidente da Câmara dos Vereadores, Idenor Machado, remeteu ao Douradosagora uma nota sobre a gratificação natalina. Confira na íntegra:

“Em razão dos questionamentos sobre a aprovação do projeto de lei nº 141/2014 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a partir de 2015, a Câmara Municipal de Dourados esclarece que o pagamento de gratificação natalina a vereadores está amparado em dispositivos legais, que asseguram aos parlamentares os mesmos direitos dos demais trabalhadores que contribuem com Previdência Social e que tem parte de seus rendimentos tributados pela Receita Federal.

A proposta aprovada pela Câmara de Dourados, que será colocada em vigor apenas em 2015, também atende todos os requisitos do parecer da conselheira do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Marisa Serrano, aprovado em agosto passado pelo pleno do tribunal. Em resposta a uma consulta da Câmara de Vereadores de Miranda, relacionada à remuneração dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mais propriamente sobre a possibilidade de recebimento do 13º salário e férias remuneradas, o TCE reconheceu a legalidade do pagamento de gratificação de Natal aos titulares dos respectivos cargos, argumentando que o benefício está previsto e assegurado na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 7º, VIII, da CF, “o 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação pelos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, sendo que, no caso dos primeiros (Prefeito e Vice-Prefeito) é necessária a existência de lei, em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo, prevendo sua regulamentação. Por outro lado, em relação aos Vereadores, a remuneração do 13º salário poderá ser regulamentada mediante ato próprio, interno, ou seja, resolução – lei em sentido material, nada impedindo, porém, que isso ocorra por meio de lei em sentido formal”.

Desta forma, a Câmara de Dourados esclarece que mais uma vez tem cumprido todos os mecanismos previstos em lei, regulamentando a matéria e estabelecendo parâmetros e prazos para sua aplicação.

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights