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sexta-feira, 29 de março de 2024

AGU derruba liminar e assegura reimpressão de ingresso até um dia antes

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04/07/2014 09h11 – Atualizado em 04/07/2014 09h11

AGU derruba liminar e assegura reimpressão de ingresso da Copa do Mundo somente até um dia antes da partida

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a reimpressão, no dia das partidas, de ingressos da Copa do Mundo que fossem extraviados, furtados ou roubados poderia causar tumulto nos estádios. O risco da duplicidade dos tickets provocar incidentes foi considerado no pedido que suspendeu liminar da Justiça do Ceará que obrigava a Federação Internacional de Futebol (FIFA) a adotar a medida.

A ação foi levada ao STJ após a Defensoria Pública do Ceará obter decisão ordenando a reimpressão dos ingressos nos casos de furto, roubo ou extravio, independente de ser ou não dia de jogo, para as partidas na Arena Castelão, em Fortaleza/CE, dos dias 29/06 e 04/07. O descumprimento da decisão implicaria em multa de R$ 10 mil por dia.

A AGU entrou com pedido de suspensão de liminar alegando interesse jurídico no processo por ser de responsabilidade da União a segurança pública em geral. No mérito, sustentou que a determinação poderia causar grave lesão à segurança e à ordem pública, considerando que a reimpressão dos ingressos no dia da partida poderia incentivar o cambismo ou resultar e mais de um ingresso para o mesmo lugar, provocando, assim, situações de insegurança generalizada num ambiente com mais de 65 mil pessoas, inclusive no jogo da seleção brasileira do dia 04/07.

Os advogados da União sustentaram ainda que a decisão era inexequível, pois, conforme a FIFA, não é possível reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, sendo impossível cancelar um ingresso horas antes do jogo e assegurar que o portador do ticket furtado, roubado ou extraviado seja impedido de entrar no estádio. Esta possibilidade, reforçou a AGU, só seria possível até a véspera da partida, quando a FIFA pode cancelar o ingresso, desde que comprovado o furto, roubo ou extravio.

A Advocacia-Geral destacou, também, que os compradores dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo aderem, no momento da aquisição, a um Termo e Condições Gerais para o Uso de Ingresso do evento, documento que deixa claro que as autoridades da FIFA não substituirão quaisquer ingressos, independente do motivo, incluindo perda, furto ou roubo.

Concordando com o ingresso da União no feito, o presidente em exercício do STJ, ministro Gilson Dipp, acolheu os argumentos da AGU e cassou a liminar emitida pela Justiça estadual do Ceará. A decisão, proferida na tarde desta quinta-feira (03/07), acatou o pedido da AGU para que fosse assegurada a reimpressão somente dos ingressos perdidos ou alvo de criminosos até um dia antes do jogo, garantindo o direito do torcedor que o adquiriu de boa fé.

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