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terça-feira, 23 de abril de 2024

Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

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22/05/2015 15h27

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na terça-feira (19), projeto de lei (PLS 134/2014) para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida.

O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

O projeto aprovado, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos.

Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

“A dificuldade é ter a certeza dos atletas participantes de cada jogo, esses tendo, muitas vezes, que ajuizar ações trabalhistas para saber se o valor pago correspondeu ao número de participações”, argumentou Nascimento, ao justificar seu projeto.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e vôleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem.

Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB-MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes.

A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.
(Agência Senado)

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