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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Estabelecidas novas regras para concessão de bolsa para atletas não-olímpicos

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02/08/2014 10h43

Para terem direito ao incentivo, esportistas da categoria nacional precisam estar inscritos em modalidades do Pan-Americano ou Parapan-Americano.

O Ministério do Esporte publicou portaria no Diário Oficial da União de ontem sexta-feira (1º de agosto), definindo novos critérios para a concessão de bolsa de incentivo para atletas que competem em modalidades que não fazem parte do Programa Olímpico ou Paraolímpico.

Com a mudança, atletas da categoria internacional inscritos em modalidades do Pan-Americano ou Parapan-Americano, da categoria nacional inscritos em modalidades do Pan ou Parapan, e categoria internacional, inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano e Parapan-Americano – nesta ordem – serão atendidos pelo Bolsa-Atleta no limite de 15% do orçamento total anual do programa. A iniciativa vai disponibilizar um recurso financeiro mensal para esse profissional.

Dentre os atletas selecionados será dada a preferência aos três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da modalidade e em seguida àqueles de modalidades melhores colocadas no ranking da Federação.

Também poderão ser selecionados os três melhores colocados em campeonatos Pan-Americanos ou Sul-Americanos.

Caso haja empate na classificação terá preferência o atleta habilitado na seguinte ordem: por competições homologadas ou ranqueadas na entidade internacional mais antiga; de modalidades administradas por uma única Entidade Nacional de Administração do Desporto (Enad).
(Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)

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