23/03/2015 07h26 – Atualizado em 23/03/2015 07h26
MP renegocia dívidas de R$ 4 bilhões dos times de futebol com a União
Cerca de R$ 4 bilhões. Essa é a fortuna que os clubes de futebol devem aos cofres da União. Uma proposta para renegociar a dívida está na MP 671/2015 publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial. O exame da medida no Congresso Nacional vai começar em uma comissão especial formada por senadores e deputados.
A MP prevê que os times poderão renegociar as dívidas em dez ou 20 anos, com regras mais flexíveis nos três primeiros anos. Os clubes, por sua vez, terão que andar na linha. Para manter o benefício, estão obrigados a pagar regularmente as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, além de publicar demonstrações contábeis padronizadas e reduzir progressivamente o déficit até zerá-lo.
O senador Romário (PSB-RJ), ex-craque do Flamengo, do Vasco e da seleção brasileira, avalia que a medida vem em um bom momento para resolver o problema dos clubes. Romário cobrou, porém, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) um controle maior sobre os clubes.
— Em qualquer projeto em benefício aos clubes a gente tem a obrigação de colocar a CBF como responsável por fazer valer as leis. Se ela não fizer valer, tem que haver alguma punição. Se não acontecer isso, eu posso afirmar que daqui a 3 ou 4 anos a gente pode estar falando sobre isso de novo, porque não deu certo — afirmou Romário.
Outras exigências
A medida provisória determina ainda que os clubes deverão investir mais nas categorias de base e no futebol feminino. Outra exigência é que os clubes só poderão disputar competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga. Terão também que publicar na internet as prestações de contas, assegurar a existência e a autonomia do conselho fiscal e garantir a representação de atletas nos conselhos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições.
QUEM PODE ADERIR
Entidades desportivas profissionais de futebol (clubes, ligas e federações).
FISCALIZAÇÃO
A cargo do Comitê Executivo do Profut (Cefut), órgão com representantes do governo e da sociedade civil que ficará vinculado ao Ministério do Esporte.
REGRAS DO PARCELAMENTO
Em até 10 anos, com redução de:
70% das multas
35% dos juros
100% dos encargos legais; ou
Em até 17 anos, com redução de:
60% das multas
25% dos juros
100% dos encargos legais
Deverá ser antecipado o recolhimento de 36 parcelas mensais
DÍVIDAS DO FGTS
Poderão ser parceladas em até 15 anos
Valores devidos aos trabalhadores não serão aplicados aos débitos
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROFUT
Regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias
Mandato do presidente de até quatro anos, com uma recondução
Existência de conselho fiscal com autonomia
Proibição de comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores à gestão corrente, salvo em circunstâncias excepcionais
Redução do déficit ou prejuízo no mais tardar até 1º de janeiro de 2021, sem déficit ou prejuízo
Publicação das demonstrações contábeis padronizadas
Cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados (salários, FGTS, previdência, direito de imagem)
Previsão do afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária
Custos com folha e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não podem superar 70% da receita bruta anual
Investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino
Participação de atletas nos colegiados de direção e em órgãos e conselhos técnicos (das federações) (Agência Senado)