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sexta-feira, 19 de abril de 2024

MP renegocia dívidas de R$ 4 bilhões de times de futebol

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23/03/2015 07h26 – Atualizado em 23/03/2015 07h26

MP renegocia dívidas de R$ 4 bilhões dos times de futebol com a União

Cerca de R$ 4 bilhões. Essa é a fortuna que os clubes de futebol devem aos cofres da União. Uma proposta para renegociar a dívida está na MP 671/2015 publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial. O exame da medida no Congresso Nacional vai começar em uma comissão especial formada por senadores e deputados.

A MP prevê que os times poderão renegociar as dívidas em dez ou 20 anos, com regras mais flexíveis nos três primeiros anos. Os clubes, por sua vez, terão que andar na linha. Para manter o benefício, estão obrigados a pagar regularmente as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, além de publicar demonstrações contábeis padronizadas e reduzir progressivamente o déficit até zerá-lo.

O senador Romário (PSB-RJ), ex-craque do Flamengo, do Vasco e da seleção brasileira, avalia que a medida vem em um bom momento para resolver o problema dos clubes. Romário cobrou, porém, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) um controle maior sobre os clubes.

— Em qualquer projeto em benefício aos clubes a gente tem a obrigação de colocar a CBF como responsável por fazer valer as leis. Se ela não fizer valer, tem que haver alguma punição. Se não acontecer isso, eu posso afirmar que daqui a 3 ou 4 anos a gente pode estar falando sobre isso de novo, porque não deu certo — afirmou Romário.

Outras exigências

A medida provisória determina ainda que os clubes deverão investir mais nas categorias de base e no futebol feminino. Outra exigência é que os clubes só poderão disputar competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga. Terão também que publicar na internet as prestações de contas, assegurar a existência e a autonomia do conselho fiscal e garantir a representação de atletas nos conselhos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições.

QUEM PODE ADERIR

Entidades desportivas profissionais de futebol (clubes, ligas e federações).

FISCALIZAÇÃO

A cargo do Comitê Executivo do Profut (Cefut), órgão com representantes do governo e da sociedade civil que ficará vinculado ao Ministério do Esporte.

REGRAS DO PARCELAMENTO

Em até 10 anos, com redução de:
70% das multas
35% dos juros
100% dos encargos legais; ou

Em até 17 anos, com redução de:
60% das multas
25% dos juros
100% dos encargos legais

Deverá ser antecipado o recolhimento de 36 parcelas mensais

DÍVIDAS DO FGTS

Poderão ser parceladas em até 15 anos
Valores devidos aos trabalhadores não serão aplicados aos débitos

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROFUT

Regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias

Mandato do presidente de até quatro anos, com uma recondução

Existência de conselho fiscal com autonomia

Proibição de comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores à gestão corrente, salvo em circunstâncias excepcionais

Redução do déficit ou prejuízo no mais tardar até 1º de janeiro de 2021, sem déficit ou prejuízo

Publicação das demonstrações contábeis padronizadas

Cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados (salários, FGTS, previdência, direito de imagem)

Previsão do afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária

Custos com folha e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não podem superar 70% da receita bruta anual

Investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino

Participação de atletas nos colegiados de direção e em órgãos e conselhos técnicos (das federações) (Agência Senado)

A medida provisória determina também que os clubes deverão investir mais nas categorias de base e no futebol feminino Ricardo Stuckert/CBF

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