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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Defensores públicos pedem garantias de audiências de custódia em todo país

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O prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia em todo o país foi originalmente definido, em setembro de 2015, na ADPF julgada pelo STF.

Por: CNJ – 05/05/2016 12h02

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entrou, mês passado, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional, a fim de garantir a implantação e a expansão das audiências de custódia em todas as comarcas do país, conforme previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347. Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro. Por unanimidade, o Plenário do Conselho aprovou a Resolução n. 213/2015, que estabeleceu prazo de 90 dias, a partir de 1º de fevereiro, para que os tribunais implantassem as audiências em todo o território nacional.

O prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia em todo o país foi originalmente definido, em setembro de 2015, na ADPF julgada pelo STF. Na ocasião, o Supremo determinou aos juízes e tribunais a realização das audiências com a tempestividade necessária, a fim de que fossem tomadas providências para amenizar a crise do sistema prisional no país. A resolução do CNJ apenas detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente. Além da norma, o Conselho aprovou dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.

Além da presença do juiz, o acusado deve ser apresentado em uma audiência em que serão ouvidos o posicionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Em sua reclamação, a Anadep busca assegurar a efetividade da decisão proferida pela Suprema Corte em relação à ADPF. Para isso, de acordo com a entidade, construirá um parecer técnico sobre o funcionamento real das audiências de custódias no Brasil. Os dados do documento serão analisados a partir de todas as informações colhidas nos planos de expansão do projeto e do cronograma detalhado enviados pelo Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal, além dos Ministérios Públicos Federal e dos estados, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, das Defensorias Públicas estaduais e da União.

Avanços – Antes mesmo da aprovação da Resolução n. 213/2015 do CNJ, diversas unidades da Federação iniciaram tratativas para a extensão das audiências de custódia a todo o seu território. Espírito Santo, Ceará e São Paulo, por exemplo, saíram na frente nos preparativos para a ampliação. Entre os estados que estão avançando na expansão estão São Paulo, Pará e Goiás. Santa Catarina, por exemplo, ampliou as audiências para fins de semanas e feriados.

Desde 24 de fevereiro de 2015, quando o programa do CNJ foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), 64.207 audiências de custódia foram realizadas em todo o país. A avaliação dos juízes sobre a necessidade e a legalidade das prisões dos detidos em flagrante evitou que 30,8 mil pessoas se juntassem aos 622 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional brasileiro, quarto maior do mundo em termos absolutos, de acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça.

O prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia em todo o país foi originalmente definido, em setembro de 2015, na ADPF julgada pelo STF.

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