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sexta-feira, 29 de março de 2024

Aposentadoria especial de pessoa com deficiência terá novo texto

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Além do PLC 40/10, que trata de condições especiais para concessão de aposentadoria de pessoas com deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social, está em tramitação o PLS 250/05, que disciplina as regras para aposentadoria dos servidores públicos que se encontram nessa condição.

O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e chegou a estar em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ) com relatório favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Porém, com o fim da legislatura passada, a proposta teve que ser arquivada e aguarda designação de novo relator pela CCJ. Há entendimentos na base governista para que Lindbergh Farias (PT-RJ), relator do PLC 40/10 na Comissão de Assumtos Econômicos (CAE), seja indicado.

Conforme a proposição, é considerada portadora de deficiência a “pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social “.

De acordo com o projeto, para ter direito à concessão, o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos: dez anos de exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição previdenciária independentemente de sexo e exigência de idade mínima.

Em sua justificação, Paim modifica o § 4 do art. 40 da Constituição para permitir a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência.

Segundo o senador, o se busca é um tratamento isonômico com os demais funcionários, uma vez que “se atende o princípio da igualdade não apenas quando se tratam os iguais igualmente quanto quando se tratam os desiguais desigualmente”.(Jornal do Senado)

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