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sábado, 20 de abril de 2024

CNJ Serviço: como acionar o Conselho Nacional de Justiça?

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Agência CNJ de Notícias 22/08/2017 18h22

Criado em 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, o Conselho Nacional de Justiça passou a ser responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e também pela condução de processos disciplinares.

Qualquer cidadão pode acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada à competência institucional do órgão – conforme o art. 3-B, §4º e §5º da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do Conselho.

Os processos podem ser analisados por três órgãos julgadores, a depender do teor do requerimento: Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça e Plenário.

À Presidência, cabe analisar dois tipos de processos: Arguição de Suspeição e de Impedimento, utilizada em casos de suspeição e impedimento tão-somente de membros do CNJ, e Reclamação para Garantia das Decisões, usada para assegurar o cumprimento de decisões ou atos exclusivamente do Conselho.

A Presidência também pode praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir (inciso XXIV do art. 6° do RICNJ).

Já a Corregedoria tem competência para analisar as seguintes classes processuais: Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo, Sindicância e Pedido de Providência (PP).

O Plenário do CNJ é órgão julgador que examina o maior número de classes processuais: Pedido de Providências; Consulta; Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei; Revisão Disciplinar; e Procedimento de Controle Administrativo.

O PP é a única classe que pode ser distribuída tanto para a Corregedoria quanto para os conselheiros, a depender da matéria trazida nos autos.

Trâmite

Para registrar uma reclamação no CNJ, o interessado não precisa da intermediação de um advogado. Basta que apresente uma petição escrita e assinada, além de documentos que comprovem sua identificação e endereço.

A petição é justamente o pedido para que determinada situação seja examinada. Nesse requerimento, a pessoa deve detalhar o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, além de encaminhar os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado.

O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e condução de processos disciplinares. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Agência CNJ de Notícias

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