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quinta-feira, 28 de março de 2024

CNJ Serviço: quais as vantagens de fazer parte do júri popular?

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16/10/2017 17h01 – CNJ

Exercer a função de jurado, em julgamento de crimes intencionais contra a vida, traz direitos e deveres. Durante o tribunal do júri, cabe a moradores da região onde ocorreu o delito condenar ou absolver o acusado. Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal.

Veja quais são os dez principais:

Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri

Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos

Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate

Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção

Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante

Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral

Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo

Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino

Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares

Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função

Tribunais estaduais e Ministério Público realizam campanhas para cadastrar interessados. O presidente do tribunal do júri alista de 80 a 1,500 jurados por ano, conforme a população da comarca.

A pedido do juiz, autoridades locais, associações e instituições de ensino — entre outros entes — também indicam candidatos.

A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado.

Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados, questões como “O crime aconteceu? O acusado cometeu o delito? Houve agravante?” A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.

A função de jurado tem benefícios previstos no Código de Processo Penal. FOTO: Ednaldo Araújo TJ-PA

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