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sábado, 20 de abril de 2024

Nova lei aprimora o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Código Penal

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – 20/10/2016 15h15

Na sexta-feira 07/10/2016 foi publicada a Lei nº 13.344/2016 no Diário Oficial da União, que aprimora o enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas.

Até agora esse tipo de crime era relacionado exclusivamente à exploração sexual. Com a nova legislação passa a ser considerado crime contra liberdades individuais, vinculado a outras formas de exploração, como o trabalho escravo, adoção ilegal e remoção de órgãos.

A edição da nova norma constitui harmonização da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

A legislação torna mais rigorosa as penalidades e inclui medidas de atenção e proteção às vítimas. A pena mínima passa de dois para quatro anos de reclusão.

A máxima é de 8 anos e pode chegar a mais de 10 anos de prisão, se cometido mediante circunstâncias agravantes, como no crime praticado por pessoa que abuse de relações de confiança ou que a vítima seja criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

“A norma vai ao encontro do que há de mais moderno na legislação internacional para prevenir, reprimir e dar atenção às vítimas desse crime”, afirma o Diretor de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça e Cidadania, Cláudio Péret.

Segundo Péret, com a nova legislação, o Brasil terá dados mais precisos sobre os casos de tráfico de pessoas. A norma estabelece cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais.

Elaborada em três eixos, a lei abrange repressão, prevenção e atenção à vítima. Se uma pessoa for traficada para o Brasil, ela poderá permanecer no país como cidadã, receber visto ou residência permanente, sem cobrança de taxas para documentação.

As novas normas entram em vigor em 45 dias. Denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelos Disque 100 e 180, ambos coordenados pelo Ministério da Justiça e Cidadania.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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