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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Cartilha orienta indígenas de Mato Grosso do Sul sobre violência doméstica

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Agência CNJ de Notícias – 25/10/2016 16h06

Desde que foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha motivou a criação de várias publicações voltadas a disseminar os direitos das mulheres vítimas da violência doméstica. A mais recente tem como público-alvo um grupo considerado de extrema vulnerabilidade: as indígenas.

Em parceria com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, que fez a tradução da publicação, o Tribunal de Justiça do estado (TJMS) deve distribuir até o final de novembro 12 mil cartilhas com informações relativas à Lei 11.340, em língua Guarani e Terena.

“Queremos evitar que as indígenas sejam vítimas da violência e estimular a denúncia quando forem agredidas ou violentadas”, afirmou o desembargador Paschoal Carmello, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMS. Nos 31 municípios de Mato Grosso do Sul, há 73 mil indígenas vivendo em 79 aldeias.

De agosto até agora, foram distribuídas 7 mil cartilhas. A distribuição ocorrerá nas maiores aldeias do estado, como as de Dourados, Amambai, Caarapo, Itacuru, Niuaki, Japurã, Paranhos e Dois Irmãos do Buriti.

Distribuição e capacitação – Além da distribuição, haverá palestras voltadas à comunidade e cursos de aperfeiçoamento para melhor capacitar os juízes que lidam diretamente com essa realidade. O foco será o feminicídio.

O formato da cartilha segue o modelo perguntas e respostas. Nela, as indígenas encontrarão informações sobre o tipo de ações agressivas que podem ser caracterizadas como violência doméstica, onde devem fazer as denúncias e as medidas protetivas a que têm direito.

Atualmente estão em andamento no estado de Mato Grosso do Sul 8,7 mil medidas protetivas, segundo levantamento do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A violência contra mulheres nas aldeias não está quantificada.

Mas só neste ano, foram registrados três casos de mortes de mulheres nas aldeias de Dourados, Teapuru e Amanbai. “Somente em um dia, analisei 25 denúncias; duas delas eram de vítimas indígenas”, contou Paschoal Carmello.

Sem registro

Há poucos dados que comprovem as ocorrências de agressões contra as mulheres indígenas. Nas comunidades não há delegacias ou outro local de apoio às vítimas de violência.

As nativas falam pouco português e a maioria não sabe ler ou escrever. As aldeias mais próximas da cidade, perto de rodovias, são as mais violentas. E, não por acaso, têm maior índice de consumo de bebida alcoólica.

O desembargador acredita que a tradução da Lei Maria da Penha para a língua Terena e Guarani não só aumentará o número de denúncias, como também deverá desestimular os homens a cometerem agressões.

“Os homens indígenas vão entender que terão de controlar suas ações se não quiserem ser penalizados”, disse o Paschoal Carmello, que atribui ao alcoolismo e às drogas as principais causas do aumento da violência doméstica. Segundo ele, 70% dos casos de violência no estado estão ligados a desavenças familiares e problemas financeiros.

O número de casos novos de violência doméstica contra mulheres em Mato Grosso do Sul, em 2015, segundo dados do Justiça em Números, chegou a 20 mil. Para a subsecretária de estado de Políticas Públicas para as Mulheres no estado, Luciana Azambuja, apesar do índice de violência alto, o número de denúncias ainda é distante da realidade.

“Nem todas as mulheres se sentem à vontade para denunciar seus agressores. Se isso ocorre no nosso meio social e cultural, imagina na população indígena, onde a cultura é diferente e a vulnerabilidade é imensa.

Elas são mais dependentes de seu grupo, são mais oprimidas”, observou. O Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Feminicídio e Maria da Penha

Há um ano, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada no país, incluindo o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990). Nos crimes de estupro, genocídio e latrocínio, as penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão.

O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição é a partir de 12 anos de prisão.

Já a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existe estrutura.

Atuação do CNJ

O combate à impunidade nos casos de violação de direitos humanos e a busca pela melhoria e agilidade no atendimento de mulheres vítimas de violência têm sido um dos focos do CNJ.

Desde 2007, o Conselho realiza uma vez por ano a Jornada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros.

O órgão promoveu a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

TJMS

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