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quinta-feira, 28 de março de 2024

Justiça decreta prisão de PRF que matou empresário

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Por: MPE/MS – 05/01/2017 17h39

O Juiz de Direito José de Andrade Neto acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e decretou a prisão preventiva do Policial Rodoviário Federal Ricardo Su Moon, que confessou ter matado o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, no fim da madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, em Campo Grande.

No documento, os Promotores de Justiça João Meneghini Girelli, Bolivar Luis da Costa e Allan Thiago Barbosa Arakaki alegaram que a prisão preventiva é necessária para não atrapalhar nas investigações e “visa impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos, etc.”

No pedido de prisão preventiva, os Promotores de Justiça destacaram que o crime praticado pelo PRF não apenas é abstratamente grave, no caso concreto apresenta circunstâncias que o tornam especialmente grave e, assim, abalador da ordem pública. “Em primeiro lugar, não há que se desprezar o fato de ter sido praticado por agente de Polícia da República Federativa Brasileira. Não apenas ele tem o dever legal de proteger os cidadãos brasileiros, mas, especialmente em se tratando de Policial Rodoviário Federal, possui um dos treinamentos mais rígidos dentre as forças policiais. Até porque, remonta ao próprio Contrato Social (Hobbes, Locke, Rousseau), que o cidadão abdica de seu direito de fazer justiça pelas próprias mãos, depositando suas pretensões na mão do Estado. A Polícia é o braço forte do Estado, que deve atuar em favor do cidadão que lhe entregou tal prerrogativa”.

Ainda de acordo com os autos, segundo os Policiais Militares ouvidos, sobraram apenas 4 munições intactas na pistola do policial, sendo que a capacidade da arma que ele utilizou é de 16 + 1, ou seja, dezesseis munições do carregador e 1 na própria arma, pronta para o disparo. Tal ponto factual demonstra grave ofensividade em sua conduta pela intensidade do dolo, do que decorre sua periculosidade. Até porque, tais fatos ocorreram menos de um ano de sua posse como Policial Rodoviário Federal, considerado nesse tempo, inclusive, o período de academia.

Outro fato apontado nos autos é que há indícios de que o Policial possa ter sido favorecido em função da profissão e ainda induzido colegas a erro. “É que há fortes indícios de que o requerido, por si só e também com auxílio de outrem, inovou artificiosamente o estado de coisa e pessoa, a fim de induzir os órgãos de segurança a erro, bem como obteve tratamento privilegiado por parte do Poder Público”.

O Ministério Público Estadual afirmou ainda que, no flagrante, foram ouvidos dois Policiais Militares que comparecem ao local, tendo-se procedido ao interrogatório do autor, deixando-se de ouvir as vítimas sobreviventes que se encontravam em suficiente estado de saúde para serem ouvidas no prazo legal de 24 horas.

O GACEP (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) recebeu ofício dos Promotores de Justiça plantonistas a respeito da conduta dos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e não teriam dado voz de flagrante ao PRF, permitindo que se evadisse do local, apresentando-se posteriormente com seu advogado à autoridade Policial. “Os diligentes colegas, requisitaram à Polícia Civil a instauração de Inquérito Policial. Assim, com o recebimento do expediente, nesta data, requisitei a instauração de Inquérito Policial Militar e de sindicância à Corregedoria da Polícia Militar, no prazo de 10 dias. Vamos acompanhar”, disse a Promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk, integrante do GACEP.

O Juiz reconsiderou a decisão devido aos fatos novos apresentados pelos Promotores de Justiça e decretou a prisão preventiva do PRF.

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