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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei cria cadastro estadual de pedófilos em Mato Grosso do Sul

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14/06/2017 09h57 – Por: Da redação

Projeto de Lei (PL) 42/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), foi aprovado na Assembleia Legislativa e cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. “Estudos apontam que a punição penal não resolve. Por isso, é importante a criação de mecanismo para defender a sociedade destes pervertidos sexuais. Os pais precisam ter acesso sobre quem são os pedófilos que residem próximo de suas casas”, destacou o parlamentar.

A proposta classifica como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que tenham conotação sexual.

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, a divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.

Lei cria cadastro estadual de pedófilos em Mato Grosso do Sul

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