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quinta-feira, 25 de abril de 2024

PMA inicia Operação Pré-piracema em proteção aos recursos de pesqueiros

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01/10/2017 06h56 – Por: Da redação

A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período.

O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca e intensificará mais ainda, a partir de amanhã (1) às 00h00, com o início da “Operação Pré-piracema”. Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca na bacia do Rio Paraguai, dia 5 de novembro, mas desde 2013 tem sido antecipada para o dia 1 de outubro, em razão dos problemas encontrados nos últimos dois meses de pesca aberta (setembro e outubro) em todos os anos.

No mês de setembro do ano passado (2016), foram 35 pescadores autuados, com apreensão de 999 kg de pescado ilegal. Foram apreendidos 2800 metros de redes de pesca (petrechos proibidos).
(Balanço Operação Passada) – No mês de outubro do ano passado durante a Operação Pré-piracema, a PMA autuou 88 pessoas e apreendeu 762 kg de pescado.

A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 362 policiais, englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. A operação se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h00, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que ocorrerá no dia 5 de novembro.

Os trabalhos preventivos serão intensificados durante a “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos durante a operação, para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaio precisam continuar neste período reprodutivo da espécie.

A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como, ao transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora não deixarão de ser efetuados.
Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

  • PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
– Córrego Azul – Município de Bodoquena.
– Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Fiscalização nos rios de MS

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