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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Indústria de celulose leva multa de R$ 2 mi por terceirização

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Segundo assessoria, a Fibria segue rigorosamente a legislação trabalhista e atua com as melhores práticas de mercado em suas operações

Por: Da redação – 05/12/2016 18h13

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça condenou a empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda, sediada em Três Lagoas, por terceirização ilícita das atividades de manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte do eucalipto para a produção da celulose. Na decisão, a juíza do Trabalho Patrícia Balbuena de Oliveira Bello considerou que essas atividades fazem parte do processo de produção da celulose, que é o objetivo central da empresa e, portanto, devem ser caracterizadas como atividade-fim.

Na sentença, a magistrada fixou em R$ 2 milhões a indenização pelo dano moral provocado à coletividade, valor que deverá contemplar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais.

A decisão ainda proíbe a contratação, por meio de pessoa jurídica interposta, de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim. Além disso, a Fibria-MS está proibida de contratar serviços, mesmo os relacionados à sua atividade-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação. O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

Outro ponto importante da sentença se refere à condenação da Fibria-MS na obrigação de fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.

Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho. Da decisão, ainda cabe recurso.

Nota da Fíbria

Segundo assessoria, “a Fibria segue rigorosamente a legislação trabalhista e atua com as melhores práticas de mercado em suas operações. A companhia não comenta decisões judiciais, mas deixa clara sua posição em defender seu direto constitucional à livre contratação em instâncias superiore”.

A Fibria-MS está proibida de contratar serviços

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