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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Lei de MS propõe que cães e gatos tenham microship

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Por: ALMS – 28/09/2016 07h19

O deputado Maurício Picarelli (PSDB) apresentou na terça-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 177/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei 2990/2005 que sistematiza a posse responsável de cães e gatos no Estado.

A Lei já estabelece que todos os cães e gatos residentes em Mato Grosso do Sul sejam obrigatoriamente registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou estabelecimentos veterinários. E a proposta propõe que também deverão ser identificados, por meio da inserção subcutânea de um microchip na base do pescoço, entre as escápulas, na linha média dorsal.

“Com o advento da tecnologia, e em consequência de meios mais modernos e eficazes de identificação desses animais, como a que é efetuada por meio do microchip, a exemplo do que ocorre em São Paulo e em Florianópolis, se faz necessária adequar a Lei 2990”, destaca o parlamentar.

Outras proposições foram propostas no PL, como em relação aos valores da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) das multas a serem aplicadas, como as penalidades aos infratores que eram irrisórios e que neste sentido poderia propiciar a recorrência de atitudes inadequadas.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos alterados foram sistematicamente repetidos e identificados como preceitua a Lei Complementar 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos.

A Lei já estabelece que todos os cães e gatos residentes em Mato Grosso do Sul sejam obrigatoriamente registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou estabelecimentos veterinários.

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