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Prefeito reeleito e secretário de saúde têm R$ 1,8 mi bloqueados

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Prefeito reeleito e secretário de saúde têm R$ 1,8 mi bloqueados

Por: MPF/MS – 21/10/2016 07h56

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), em ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário municipal de saúde de Aparecida do Taboado (MS), conseguiu decisão liminar que determina o bloqueio de bens no valor R$ 1.848.429,50. O montante foi indisponibilizado para assegurar possível condenação ao pagamento de multa civil, ao final da ação, no valor de cinquenta vezes o salário de cada agente público.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida e Luciano Aparecido da Silva são acusados de grave violação de princípios legais por deixar de praticar atos de ofício. Eles descumpriram decisão judicial que, a pedido do MPF, havia considerado ilegal a transferência de serviços de saúde no município, sendo obrigatória a imediata retomada dos atendimentos diretamente pela prefeitura. Contrariando a decisão, eles mantiveram a transferência da execução de ações em saúde a outra instituição, de natureza privada.

Segundo a legislação brasileira, em regra, as entidades privadas de saúde devem participar do SUS apenas em caráter complementar, jamais em substituição ao Estado. Dessa forma, cabe à Administração Municipal a execução dos serviços de saúde em Aparecida do Taboado, e sob regime integral de direito público, com licitação, cargos e concursos públicos, prestação de contas e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o MPF, “o descumprimento deliberado de uma decisão judicial por chefes de governo municipal é um ato ilegal de extrema gravidade, que não só caracteriza improbidade administrativa, como justifica a imposição de multa civil em valor elevado, compatível com a gravidade do fato, daí o valor de cinquenta vezes a remuneração recebida como gestor público”.

Entenda o caso – Desde 1997, os principais atendimentos em saúde no município de Aparecida do Taboado são realizados por entidade privada. Em 2013, após não atendimento de recomendação, o MPF ajuizou ação de improbidade contra 14 pessoas, dentre elas ex-prefeitos e ex-secretários de saúde.

Segundo investigações do Ministério Público, realizadas a partir de informações da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria (CECAA), a gestão, execução e até parte da direção do SUS no município, incluindo o gerenciamento de verbas federais repassadas à prefeitura, eram realizadas por entidade privada, o que é ilegal. Em 2014, a Justiça Federal, a pedido do MPF, bloqueou R$ 50 milhões em bens dos envolvidos e, posteriormente, obrigou o município a reassumir diretamente o atendimento em saúde com regras de direito público, sob pena de multa. Contudo, apesar da penalidade, a situação não foi regularizada.

A prefeitura estava proibida pela Justiça de transferir os serviços públicos de saúde para a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (Fesat), fundação de direito privado criada pelo governo municipal em 2014, mas, de acordo com o apurado pelo MPF, manteve a transferência.

Prefeito reeleito – O prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, foi eleito em 2012 com 6.578 votos e reeleito em 2016, com 6.041 votos.

Gestores descumpriram decisão judicial para interromper transferência de serviços públicos de saúde

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