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quinta-feira, 18 de abril de 2024

MP quer dispensa de licitação e prevenção de incêndio em escolas

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MP recomenda que Dourados dispense licitação e utilize seus engenheiros em projeto de prevenção de incêndio

20/03/2017 17h06 – Por: MP/MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomenda ao Município de Dourados (MS) que providencie a elaboração de Projeto de Prevenção de Incêndio e Pânico das escolas da rede municipal de ensino utilizando o corpo técnico de engenheiros civis do próprio Município, abstendo-se de dispensar recursos públicos na contratação de empresas para essa finalidade.

Para fazer a Recomendação Conjunta, os Promotores de Justiça consideraram os Procedimentos Administrativos nº 11/2014, 01/2015 e 09.2016.00001089-3, instaurados na 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, dentre outras finalidades, para apurar a adequação das escolas da rede municipal de ensino às normas de seguranças previstas em legislação e exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com a Recomendação, o Município deflagrou o Processo Licitatório nº 466/2016 no fim do ano de 2016, cujo objeto era a contratação de sociedade empresarial para a confecção de Projeto de Prevenção de Incêndio e Pânico da Escola Municipal Avani Cargnelluti Fehlauer. Ainda de acordo com a Recomendação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento informou em 29/08/2016 que o Município possui uma relação aproximada de 38 profissionais em seu quadro, dentre 23 arquitetos e 15 engenheiros, ocupantes de cargo efetivo de gestor de obras e projetos. Já o Secretário Municipal de Planejamento, à época, disse que tais profissionais não seriam habilitados junto ao Corpo de Bombeiros para confecção e acompanhamento do Projeto de Segurança, pois lhes faltaria formação específica para tal.

Entretanto, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), através da decisão plenária nº 1024/2016, fixou o entendimento de que profissionais engenheiros civis possuem habilitação para a elaboração de projeto de sistema de prevenção contra incêndio e pânico, independentemente de especialização ulterior (pós-graduação latu sensu, mestrado, doutorado, etc).

O Ministério Público Estadual considerou que, desta forma, instaurar e concluir procedimento licitatório de considerável valor para a contratação de um trabalho científico que pode ser confeccionado pelo próprio corpo técnico da municipalidade consubstancia procedimento que claramente afronta os princípios da moralidade, eficiência e proporcionalidade, principalmente em um momento nacional de severa crise econômica, impositivo de um redobrado cuidado nas escolhas administrativas e controle de gastos públicos.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça recomendam ao Município de Dourados, através de sua Prefeita Municipal, que: revogue imediatamente o Processo Licitatório nº 466/2016, e procedimentos licitatórios diversos, eventualmente existentes, com objeto semelhante, qual seja, contratação de sociedade empresarial para a confecção Projeto de Prevenção de Incêndio e Pânico das escolas da rede municipal de ensino, ou qualquer outra espécie de repartição pública; que revogue, imediatamente, eventuais contratos administrativos já vigentes, oriundos de procedimentos licitatórios com esses mesmos objetos; e, no prazo de até 45 dias, a contar do recebimento da Recomendação, inicie os de Projeto de Prevenção de Incêndio e Pânico nas escolas da rede municipal de ensino de Dourados, valendo-se, para tal, do corpo técnico existente dentro do quadro de pessoal da própria municipalidade.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento, se o Município acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva.

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