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sábado, 20 de abril de 2024

Programa contra evasão e violência na escola vai virar lei

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Programa contra evasão e violência na escola vai virar lei em Dourados

Mais de 20 mil pais ou responsáveis foram convocados para audiência amanhã no Douradão para tratar do tema. Quem não comparecer poderá ter que pagar multa

24/05/2017 07h19 – Por: Valéria Araújo

O Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve) vai virar lei municipal em Dourados. É que o assunto já tramita na Câmara de Vereadores. Um projeto de lei estadual também já é discutido na Assembléia Legislativa. Amanhã (25) a Promotoria da Infância de Dourados fará uma audiência pública no Estádio Douradão, às 19h. O evento é voltado para pais de alunos do 1º ano do fundamental ao 3º ano do ensino médio.

Na rede municipal não haverá aula nos períodos matutino e vespertino. Na rede estadual as aulas não acontecem a tarde. Todos os pais que foram convocados e não comparecerem sem justificativa com motivo relevante e comprovado, poderão ter que pagar multa que varia de três a 20 salários mínimos, conforme prevê o artigo 129, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequencia e aproveitamento escolar”.

Em coletiva com a imprensa na tarde de ontem (23) a promotora da Infância e Juventude de Dourados, Fabrícia Barbosa de Lima, explicou que durante a audiência pública, promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE), será apresentado o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão Escolar e a Violência Escolar (PROCEVE) com palestra do procurador de justiça Sérgio Arfouche, que também é o idealizador do projeto .

Para a promotora de Justiça Fabrícia Barbosa de Lima, nas cidades onde já foi implementado, o projeto se mostrou eficaz em todos os seus aspectos como a disciplina, manutenção do ambiente escolar e evasão.

Falta no trabalho

Com presença obrigatória dos pais e responsáveis, a convocação autoriza a falta ao trabalho, no período necessário para participar do ato, conforme o artigo 26, da Lei 8.625/93. A falta ao trabalho em virtude de atendimento à notificação ou requisição do Ministério público não autoriza o empregador a realizar o desconto de vencimentos ou salários, mediante a comprovação de comparecimento.

Implantação

Independente do trâmite da Câmara Municipal, o projeto será implantado imediatamente com a capacitação de mais de 3 mil professores e a mudança nos regimentos internos das escolas. “A lei será uma garantia a mais para o funcionamento em Dourados”.

PROCEVE

O Proceve modifica o sistema de punição penal do adolescente infrator ao considerar a conduta nociva escolar um ato indisciplinar passível de punição no próprio ambiente escolar, ao invés de ato infracional, que gere o encaminhamento da questão à delegacia de polícia.

Dessa forma, o regimento escolar passa a prever não apenas as advertências, como também os atos indisciplinares. Na prática, enquanto, no ato infracional, o aluno termina como infrator e a resposta é a aplicação de medida socioeducativa, no ato indisciplinar, a resposta é a advertência seguida da Prática de Ação Educacional – PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Isso significa que, se o aluno indisciplinado sujou, ele deve limpar; se quebrou, deve consertar; se ofendeu, deve se retratar, tudo sem exposição vexatória ou degradante.

A punição é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar. Somente em caso de recusa dessa oportunidade, a administração escolar avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia.

Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa de Lima com diretores das escolas estaduais de Dourados - Foto: Marcos Ribeiro

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