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quinta-feira, 28 de março de 2024

Recesso não afeta atendimento do Refis 2017

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06/12/2017 14h12 – Por: Da redação

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Dourados programado para acontecer até o próximo dia 22 de dezembro não será afetado pela instituição do recesso aos servidores públicos. A assessoria jurídica da Prefeitura de Dourados ressaltou o Artigo 21 do Decreto 650, parágrafo único, que estipula o funcionamento do Departamento de Tributação com atendimento ao público nos dias úteis do período de recesso entre 8h e 12h.

O recesso acontece entre 21 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018 para os servidores, exceto aqueles lotados nos órgãos de atendimento essencial à população.

Sancionada pela prefeita Délia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar nº 336 que instituiu o Refis traz o período de atendimento até 22 de dezembro. Portanto, na quinta e sexta-feira, últimos dias do Programa, o atendimento vai acontecer na Central do Cidadão, em frente à Praça Antônio João. Vale ressaltar que é preciso se atentar para não perder o prazo e que próximo à data final, a movimentação é grande na central.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

Os incentivos são para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017 e compreendem remissão de juros e multa de mora; remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e não pagas no prazo acordado até a publicação da lei, e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

Para pagamento à vista é concedida perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.

Já no pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 350,00 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O atendimento para adesão ao Refis é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Recesso não afeta atendimento do Refis 2017

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