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quinta-feira, 28 de março de 2024

Construtoras querem derrubar portaria que pode provocar demissões

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Construtoras de MS querem derrubar portaria que pode provocar demissões

Milhares de desempregos, principalmente na construção civil, e o fechamento de construtoras serão algumas das consequências da Portaria 160 do Ministério das Cidades

Por: Douradosagora – 25/10/2016 06h45

Uma portaria do Ministério das Cidades, a 160 de 6 de maio de 2016, para entrar em vigor a partir de 2 de janeiro de 2017, pode desencadear uma nova e grande crise econômica nacional em construtoras, comércio e corretoras de imóveis, com impactos fulminantes como desemprego de milhares de operários da construção civil e de outros setores além de fechamento de empresas e drástica diminuição da arrecadação de impostos como ICMS, IPTU, ISS e ITBI, entre outros.

Empresários de Mato Grosso do Sul, em caráter de emergência, criaram o Movimento Contra a Portaria 160 do Ministério das Cidades, que começa a lutar, de todas as formas, inclusive com o apoio da opinião pública e parlamentares da bancada federal do Estado, contra essa “famigerada” portaria. Eles querem sua revogação ou mudança, para evitar uma quebradeira geral de empresas por todo o País a partir de janeiro de 2017.

O movimento começa com a participação de dezenas de empresários de Campo Grande que estão muito preocupados com essa Portaria 160 do Ministério das Cidades. Pela nova legislação, a partir de 2017, o pequeno construtor não poderá mais comercializar casas construídas em ruas sem asfalto pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e nem vende-las como pessoa física, além de outras medidas de arrocho.

CONFIDENCIAL

A Caixa Econômica Federal encaminhou as novas regras a todas as superintendências regionais. O Movimento Contra a Portaria 160 conseguiu cópia dessa correspondência considerada “confidencial” dentro da instituição e que traz, entre outras, as seguintes orientações às agências:

Comunicamos que a partir de 02 de janeiro de 2017 será permitida somente a concessão de crédito imobiliário na modalidade de imóvel novo, com recursos do FGTS, cujos Vendedores sejam Pessoas Jurídicas do ramo da Construção Civil, amparadas nos HH200 – PMCMV/CCFGTS e Pró-cotista , e HH117 – Alocação de Recursos.

Dessa forma orientamos que, antes da data acima referida, deverão ser tomadas as providências necessárias para finalização das operações em andamento, cujos vendedores sejam PF ou PJ que não atue no ramo da Construção Civil.

A partir da mesma data, com vistas a assegurar isonomia entre as empresas do ramo da construção civil que já operam com a CAIXA, os vendedores PJ em operações individuais de aquisição de imóveis novos deverão comprovar capacidade técnica da construtora.

Também serão exigidas especificações adicionais para imóveis novos financiados em operações individuais, quais sejam: · Via de acesso pavimentada (pavimentação definitiva) e em bom estado de conservação; · Execução de laje para tipologia casa em unidades com menos de 70 m² de área privativa; · Frente mínima do lote (ou “área privativa” de condomínios de casas) de 5,0m; · Em loteamentos, matrícula individual correspondente a cada edificação, estando vedada a aceitação de unidades em condomínio duas a duas; · Geminação admissível em apenas uma das laterais da edificação;

Solicitamos divulgar as novas regras aos empregados que atuam com credito imobiliário, clientes e órgãos de classe locais que atuam no segmento da construção civil.

DANOS

Construtores, comerciantes e corretores de imóveis de Mato Grosso do Sul afirmam que se isso realmente for implementado, os impactos na economia dos Estados e do País serão incalculáveis, pois vão provocar: – Milhares de novos desempregados; Diminuição da arrecadação de impostos (ICMS, IPTU, ISS, ITBI, entre outros); – Varejistas do setor da construção poderão fechar suas portas; – Aumento da inadimplência nas parcelas dos agentes financeiros, já que grande parte dos mutuários são profissionais da própria construção civil que perderão seus empregos; – Corretores de imóveis perderão muitos clientes (compradores e vendedores); – Inviabilização da comercialização de lotes em vias não pavimentadas; – Fechamento de indústrias do ramo da construção civil; – Pequenos empreendedores individuais ficarão engessados com seus capitais completamente estagnados, podendo ir até à falência, afetando o sustento de milhares de famílias; – Milhares de pessoas ficarão sem o “sonho da casa própria”; – Estagnação do progresso em regiões com pouca infraestrutura; – Aumento do déficit habitacional; – Aumento do preço dos imóveis devido à alta demanda e baixa oferta.
Para se ter uma ideia do problema hoje, só em Campo Grande, os pequenos construtores, têm mais de 4000 casas prontas ou em fase de acabamento à espera de concessão de crédito imobiliário.

Portaria  pode desencadear uma nova e grande crise econômica nacional em construtoras, comércio e corretoras de imóveis

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