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sexta-feira, 19 de abril de 2024

PGPAF: produtos e estados contemplados no mês agosto

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MDA 11/08/2017 18h11

A portaria pública com a lista dos estados e produtos contemplados, no mês de agosto, pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada, na terça-feira (8), pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead).

Os agricultores que plantaram os cultivos beneficiados e tiveram prejuízos devido à queda do preço no mercado têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Estão na lista 15 culturas, sendo elas: arroz em casca natural, babaçu (amêndoa), batata, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, cará/inhame, cebola, erva-mate, feijão Caupi, manga, maracujá, milho, sorgo, trigo e triticale, além da cesta de produtos que se destina a operações de investimento que não possuem um produto principal ou que não estejam incluídos na lista do Programa. Para esses cultivos, os descontos são calculados por meio de uma média ponderada do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são o Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.

Os bônus para algumas culturas chegam a mais de 54%, como é o caso do babaçu para os agricultores do estado do Ceará.

O produto, que tem custo de produção R$2,87 a unidade, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$1,30, o que representa uma queda de mais de 50% no preço.

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pela Sead.

PGPAF

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) dá às famílias agricultoras que acessam o Pronaf, nas modalidades Custeio ou Investimento, descontos no pagamento do financiamento, em caso de baixa de preços no mercado.

O desconto é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.

A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mês a mês no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus, então, é aplicado pelo banco no saldo devedor dos financiamentos do Pronaf efetivados para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para o pagamento do que foi financiado.

Tamires Koop / arquivo Sead

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

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