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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Sindicato Rural quer barrar Funrural

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Diretores do Sindicato Rural de Dourados se reuniram ontem com o advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho, assessor jurídico da entidade, para discutir a adoção de medidas judiciais capazes de barrar a cobrança do Funrural nos negócios realizados entre pessoas físicas. “A Receita Federal decidiu cobrar o imposto em todas as transações, ou seja, quem cria gado e vende para a engorda, paga o Funrural; quem engorda e vende para o criador também paga o mesmo imposto e, por último, quando o criador vende o gado para o frigorífico também paga”, reclama Marisvaldo Zeuli, presidente do Sindicato Rural de Dourados. “O sensato é que ocorra apenas uma tributação, ou seja, quando o criador entregar o gado ou qualquer outro produto do agronegócio para a indústria”, defende.

O assunto foi discutido ontem na reunião que contou ainda com Issao Iguma Filho e o vereador Gino José Ferreira, da diretoria do Sindicato Rural. Gino, inclusive, está alertando os produtores rurais sobre notificações que a Receita Federal vem fazendo para cobrar Funrural sobre operações de produtos agrícolas e pecuários, realizadas nos últimos dois anos, entre pessoas físicas e entre operações intermediárias. “Qualquer produtor pessoa física que efetuou a comercialização de produtos relacionados, a partir do dia 24/06/2008 e não efetuou recolhimento do Funrural sobre a venda, está em atraso e sujeito às sanções impostas pela Receita Federal, mas defendemos que o pagamento do imposto, que vence no dia 30 de novembro, deve ser feita em juízo enquanto as entidades representativas dos produtores discutem a questão na Justiça”, orienta Gino.

Áureo Garcia Ribeiro Filho analisa a possibilidade de ingressar com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal 3ª Região com pedido de interrupção da cobrança do Funrural. “Esta medida é necessária porque o governo federal revogou, no ano passado, o parágrafo quarto da Medida Provisória que garantia a isenção do imposto sobre operações entre pessoas físicas que tratasse de cria, reprodução e engorda de gado”, explica o advogado. Ele lembra que, anteriormente, o tributo era cobrado somente quando o gado ia para o abate, o frigorifico recolhia do pecuarista e repassava à Receita Federal, mas agora o governo decidiu taxar os negócios entre pessoas físicas, gerando a bitributação e, muitas vezes, a politributação.

Para Issao Iguma Filho a cobrança é injusta porque cria um efeito cascata. “Imagine o exemplo de um animal que nasceu em uma fazenda, foi criado em outra, engordado em uma terceira e, finalmente, abatido no frigorífico”, sugere Iguma Filho. “Nesse caso, o Funrural será cobrado três vezes, o que vai acrescentar 6,9% ao produto final, ao invés da alíquota de 2,3%”, explica. Essa situação não existia, mas o presidente da República vetou duas Medidas Provisórias que cancelavam essa cobrança entre pessoas físicas.

O Funrural, que deve ser recolhido para a Previdência Social, tem alíquota de 2,3% sobre a receita bruta mensal. Até 24 de junho de 2008, a tributação somente incidia e era exigida quando a comercialização era feita com empresas adquirentes, pessoas jurídicas. Desde o dia 21 de setembro de 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.718/2008, que revogou o § 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que previa a isenção nas operações entre produtores pessoas físicas, estas operações passaram a compor o campo de incidência do Funrural.

O imposto, portanto, pega todo setor produtivo rural, desde o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária e granjeira (cria, recria, engorda e reprodução de bovinos, caprinos, ovinos, bubalinos, etc); sementes e mudas, bem como produção destinada ao plantio ou reflorestamento; produto animal destinado a utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas.ALERTA

Em documento encaminhado aos presidentes dos Sindicatos Rurais de Mato Grosso do Sul, o vice-presidente da Famasul, Eduardo Riedel, explica que o percentual referente ao Fundersul é 2,3% sobre a receita bruta mensal, mas que, na verdade, a contribuição previdenciária incidente é de 2,1%, que é acrescida de 0,2%, referentes à contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). “Apesar de serem dois recolhimentos distintos, na prática acabam por ser tratados conjuntamente em razão do recolhimento ser feito no mesmo momento e na mesma guia”, explica Riedel.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as Federações têm tentado junto à bancada ruralista no Congresso Nacional, desde junho de 2008, resgatar a não incidência da referida contribuição previdenciária, mediante aprovação de Lei. Por duas vezes, já foi tentado reverter a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária rural para o Produtor Rural Pessoa Física, restabelecendo a isenção antes existente, através da aprovação da Lei Federal N° 11.933/09, de 28/04/09 (Conversão da Medida Provisória N° 447/08) e da Lei Federal N° 12.058/09, de 13/10/09 (Conversão da Medida Provisória N° 462/09), mas tais proposições sofreram veto do presidente da República.

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