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quinta-feira, 28 de março de 2024

Lei inclui artes visuais, a dança, a música e o teatro na educação básica

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A lei não determina a criação de novas disciplinas nem a obrigatoriedade de formação dos professores nas respectivas áreas para ministrar esses conteúdos. Mas já é um avanço

Por: Douradosagora – 05/05/2016 07h18

O Governo Federal publicou em 3 de maio, no Diário Oficial da União a Lei 13.278/16, que altera os termos da Lei das Diretrizes e Bases (LDB), incluindo as artes visuais, a dança, a música e o teatro no currículo das escolas do ensino fundamental. A principal alteração se refere a discriminar essas diferentes linguagens artísticas, tornando esses conteúdos obrigatórios no ensino de Artes – componente curricular que já existia anteriormente. A lei não determina a criação de novas disciplinas nem a obrigatoriedade de formação dos professores nas respectivas áreas para ministrar esses conteúdos.

No entanto, ainda pode ser considerada um grande avanço, pois antes qualquer uma dessas linguagens poderia ser desconsiderada no ensino de Artes, e agora não mais. De acordo com seu artigo 2º, a lei determina que as escolas terão cinco anos para implementar as mudanças.

A discriminação das linguagens teatral e da dança foi uma proposta do deputado Raul Henry (PMDB-PE), modificando o texto da PL de autoria do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), que inicialmente mencionava apenas artes cênicas. Na ocasião, Henry disse que optou por explicitar na lei as linguagens em que há cursos de formação em licenciatura nas universidades brasileiras. “Essa era uma demandas das faculdades de dança, teatro e artes visuais – artes plásticas, fotografia e cinema -, entre outras”, explicou o deputado.

Em entrevista ao Portal Idança, por ocasião da avaliação do projeto pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o coreógrafo Sandro Borelli, presidente da Cooperativa Paulista de Dança, questionou: “Quem serão os professores que irão atuar nas escolas? (…) Entendo que deve ser gente capacitada, da área realmente, aí volta a questão da interferência da Educação Física”. E completou: “Devemos qualificar nossa compreensão política, nos multiplicar na militância em prol da dança e das artes em geral, para não perdermos o bonde da história”.

A principal alteração se refere a discriminar essas diferentes linguagens artísticas, tornando esses conteúdos obrigatórios no ensino de Artes – componente curricular que já existia anteriormente.

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