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quinta-feira, 28 de março de 2024

TJ facilita identificação dos plantonistas pelo site

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A partir de agora, para agilizar a localização dos plantonistas, além da afixação de lista nas portarias dos fóruns de todas as comarcas, no site do Tribunal de Justiça (www.tj.ms.gov.br), no ícone “Plantão”, disposto na barra da direita do site, encontra-se disponível a lista de magistrados e servidores do Poder Judiciário que estarão em serviço fora do expediente normal. Neste link estão contidos o número do telefone e o endereço do local onde o magistrado (desembargador e juiz) e seus servidores poderão ser encontrados. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.

O serviço de Plantão Permanente na primeira instância foi disciplinado pelo Provimento n. 135/07, publicado no dia 7 de novembro de 2007, pelo Conselho Superior da Magistratura. O ato foi necessário para disciplinar o sistema de plantão nas horas e dias em que não há expediente forense, ou seja, das 18h01m às 7h59m, durante a semana; nos finais de semana e feriados começa às 18h01m do último dia útil e encerra-se às 7h59m do primeiro dia útil subseqüente. Assim, o trabalho fica ininterrupto. Nos plantões, os juízes de primeira instância dão solução imediata a todos os casos urgentes, que não podem aguardar o expediente do primeiro dia útil subseqüente. O plantonista avalia a extensão do perigo da demora. Neste período não há apreciação de matéria judicial cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte. Para o período de feriado forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o plantão é organizado por circunscrição, conforme escala a ser elaborada pelo Conselho Superior da Magistratura e divulgada previamente pelo site. Sempre haverá um ou mais plantonistas em cada circunscrição.Segundo Grau – De acordo com a Resolução nº 536, de 26 de outubro de 2007, do Tribunal Pleno do TJMS, o plantão permanente, em segundo grau de jurisdição, funcionará nos dias em que não houver expediente normal, tais como os feriados, sábados, domingos; e nos dias úteis, fora do horário de atendimento ordinário, das 18h1m às 7h59m do dia seguinte e, nos fins de semana ou nos feriados começará às 18h1m da véspera e terminará às 7h59m do primeiro dia útil subseqüente.No plantão da segunda instância serão analisadas as questões urgentes, como as mencionadas no artigo 268, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte, salvo determinação contrária e devidamente fundamentada quanto à urgência da medida, pelo desembargador que se encontrar de plantão.O Presidente do Tribunal de Justiça baixará a escala mensal dos desembargadores plantonistas, titular e suplente, que obedecerá à ordem de antiguidade, a começar do mais moderno. No período previsto no artigo 268 do CODJ, os desembargadores membros da Diretoria do Tribunal de Justiça permanecerão no plantão judiciário, os quais passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.Servidores – As regras dos procedimentos do plantão de serviços foram regulamentadas pela Portaria n. 39/07, publicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. As regras são iguais para a primeira e a segunda instâncias da Justiça Estadual. O diretor da Secretaria Judiciária, no Tribunal de Justiça e o Juiz Diretor do Foro, nas comarcas, devem elaborar a lista mensal de servidores que cumprirão os plantões, em rodízio, levando-se em conta que, em ambas as instâncias, apenas um servidor interno e um oficial de justiça atendem a demanda de serviço que porventura ocorrer. Para tanto, os servidores recebem verbas indenizatórias.O servidor, escalado pela secretaria judiciária do Tribunal de Justiça para os plantões, ficará disponível após o horário do expediente norma

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