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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Afastado presidente da Câmara de Rio Brilhante

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Afastado o Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Brilhante a pedido do MPMS

MPMS- 29/08/2016 08h42

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante entrou com Ações Civis Públicas e Denúncia Criminal contra seis vereadores de Rio Brilhante por improbidade administrativa, crime de peculato, e por desvio de dinheiro público que foi recebido a título de diárias. A informação foi publicada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

Segundo o MP, foram realizadas inúmeras diligências que apontaram indícios, posteriormente comprovados, de que diversos vereadores requeriam o pagamento de diárias para eventos, reuniões ou congressos nos quais não compareciam, ou, se compareciam, participavam apenas de parte do evento, e não efetuavam a devolução dos valores referentes aos dias não utilizados.

De acordo com o MPMS, as investigações apontam o desvio de verbas públicas, para enriquecimento ilícito, em prejuízo do erário e da população. Como a conduta também configura, em tese, crimes de peculato e falsificação e/ou uso de documento falsificado, também foi instaurado nesta Promotoria de Justiça Procedimento Investigatório Criminal n. 001/2016.

Com base na realização de trabalhos de investigações pelo MPMS, foram necessários também pedidos judiciais de busca e apreensão na Câmara Municipal de Rio Brilhante e de quebra de sigilo telefônico para análise dos telefones celulares de cada vereador.

Com isso, angariou-se vasta documentação que comprova desvio do dinheiro público e enriquecimento ilícito praticado por diversos membros do Poder Legislativo de Rio Brilhante, configurando ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

Conforme matéria publicada pelo MPMS, com relação a Dejair Gomes e Sérgio Carlos Martins Rigo, há ainda uma agravante, porquanto o primeiro exerceu a função de Presidente da Câmara de Rio Brilhante nos anos de 2013 e 2014 e o segundo vem exercendo desde o início de 2015, e, nessa qualidade, autorizaram o pagamento das despesas ilegais para si mesmo e para outros vereadores transgredindo os princípios da legalidade e impessoalidade.

O MPMS afirma que as provas apontam que, para a justificativa dos pagamentos ilegais, eram apresentados diversos tipos de documentos, dentre eles, declarações genéricas que atestam a suposta presença do vereador em reuniões ou comparecimentos em gabinetes de Deputados apenas com a informação “para tratar de assuntos do interesse do Município”, certificados de frequência em seminários e eventos emitidos por empresas duvidosas, ou até inexistes, pois as constatações (realizadas por carta precatória pelas Promotorias das cidades de São Carlos/SC e Toledo/PR) nos seus supostos endereços apontaram que não estavam ali instaladas.

Quanto aos supostos comparecimentos em gabinetes de Deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foram solicitadas informações ao Presidente daquela Casa de Leis sobre os registros de entrada dos vereadores no local, vindo a resposta que só confirmou o que os registros das ERB’s dos celulares já tinham apontado, ou seja, que inúmeras declarações de comparecimento são falsas, situação que pode ser verificada inclusive nas divergências dos próprios documentos quando comparados com os verdadeiros (timbre, assinatura, etc.).

Sobre o afastamento

O afastamento do presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Carlos Martins Rigo foi pedido em razão de ter sido constatado que ele, mesmo depois de instaurado o Inquérito Civil e ser notificado formalmente para tomar conhecimento das investigações e, querendo, apresentar defesa e documentos (isso em 13/07/2015), continuou a perpetrar as mesmas condutas, e o mais grave, na condição de gestor do dinheiro público.

Também, o afastamento das funções é necessário para garantir a instrução processual, no sentido de assegurar que testemunhas que eventualmente sejam ouvidas o prestem depoimento de forma livre.A Juiza Mariana Rezende Ferreira Yoshida acatou o pedido de afastamento feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante.

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