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sexta-feira, 29 de março de 2024

Comissão de Agricultura examina criação da Política Nacional de Erva-Mate

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Agência Senado 17/09/2017 18h16

Projeto que institui a Política Nacional da Erva-Mate está na pauta da reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) de terça-feira (19), a partir das 11h.

O objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC 72/2017) é fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio do produto, tradicionalmente consumido na Região Sul.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a área de erva-mate explorada no país ultrapassa 70 mil hectares, distribuídos pelo Rio Grande do Sul, que responde por 41%, seguido do Paraná (40%), Santa Catarina (19%) e Mato Grosso do Sul (0,4%).

Grande parte da produção de erva-mate ainda ocorre de forma extrativa, observa o deputado Afonso Hamm (PP-RS), autor do projeto, que tem o voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O PLC 72/2017 considera como instrumentos da Política Nacional da Erva-Mate o crédito oficial para produção, industrialização e comercialização; a pesquisa agrícola, bioquímica, farmacêutica e alimentícia; o desenvolvimento tecnológico, agrícola e industrial; a assistência técnica e a extensão rural; e a capacitação gerencial e a qualificação de mão de obra, entre outros.

Na formulação e execução da política, os órgãos competentes deverão estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas; considerar as reivindicações e sugestões do setor produtivo e dos consumidores; e apoiar o comércio interno e externo de erva-mate e de seus produtos derivados.

Flores ornamentais

Outra matéria em pauta é o projeto que isenta o cultivo de plantas e flores ornamentais de domínio público da inscrição obrigatória no Registro Nacional de Cultivares.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2014 modifica a Lei 10.711/2003, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

O texto mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente. Uma cultivar resulta do melhoramento em uma variedade de planta e difere das demais plantas dessa variedade na cor, porte ou outra característica.

No processo de desenvolvimento de cultivar, não ocorre alteração genética, mas uma nova combinação do seu próprio material genético.

O projeto, observa o relator da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), atende reivindicação dos produtores de plantas ornamentais.

Ele observa que o setor é pressionado por tendências de mercado em termos de novas colorações e formatos de plantas, um dinamismo incompatível com a lentidão do processo de registro de cultivares. A proposta já recebeu favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“A desoneração da obrigatoriedade do cadastramento no Registro Nacional de Cultivares daquelas plantas e flores ornamentais que não se encontram sob o regime de proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456, de 1997) beneficia um setor que gera emprego e renda no campo e na cidade, sem prejuízos aos detentores de direitos intelectuais sobre cultivares protegidas”, observa Caiado em seu parecer sobre o projeto.

A reunião da CRA será na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a área de erva-mate explorada no país ultrapassa 70 mil hectaresWikipedia

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