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quinta-feira, 28 de março de 2024

TSE exige dos partidos número mínimo de candidatas

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Eleições 2010

Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na quinta-feira (12), que o PDT do Pará deve refazer a lista de candidatos a disputar o cargo de deputado estadual para se adequar à porcentagem mínima de vagas destinadas às mulheres.

A decisão segue as regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral (Lei 12034/09) aprovada pelo Congresso e vale para as eleições deste ano. Caso permaneça o descumprimento da lei, o partido poderá ter a chapa impugnada.

A decisão deve ter implicações na lista de candidatos em todo o país.

A norma aprovada em 2009 pelo Parlamento brasileiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou a redação da Lei dos Partidos Políticos (9096/95) ao substituir a palavra “reserva” de vagas de gênero para “preenchimento”.

Dessa forma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais para os cargos das eleições proporcionais.

Mas, pelo registro de candidaturas cadastradas no TSE até o momento, a lei não está sendo cumprida.

Do total de candidatos ao Senado Federal, por exemplo, apenas 9,7% são mulheres, o que inviabiliza o equilíbrio determinado pela lei.

De acordo com as últimas atualizações feitas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas as coligações PMDB / PTN / PR / PPS / DEM / PSDB e PP / PT / PTB / PSC / PHS / PTC / PSB, que disputam vagas em Roraima, e PRB / PDT / PT / PTN / PR / PSDC / PRTB / PRP / PC do B / PT do B, que concorre a vagas em São Paulo, contam com pelo menos 30% de candidatos de cada sexo.

O panorama é semelhante nas candidaturas registradas para a Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmara Distrital.

Além de alterar a Lei dos Partidos Políticos, a Lei 12034/09 fez modificações na Lei 9.504/ 97, que estabelece normas para as eleições, e no Código Eleitoral (lei 4.737/65).

A proposta surgiu a partir do projeto de Lei (PLC 141/90) de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves.(Agência Senado)

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