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sexta-feira, 29 de março de 2024

Bancos poderão fiscalizar crédito rural com drones e fotos de satélite

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20/03/2018 17h00 – Por Sociedade Nacional de Agricultura

Em sua newsletter “Conexão Real”, o Banco Central lembra que a partir de 1º de julho entram em vigor as novas regras para a fiscalização do crédito rural.

Antes realizadas de forma presencial, as instituições financeiras poderão utilizar tecnologias como drones ou fotos feitas a partir de satélites (sensoriamento remoto) para fiscalizar a aplicação dos recursos.

“Essa é uma nova forma de as instituições fiscalizarem suas operações, incorporando tecnologias bem mais modernas, como sensoriamento remoto e georeferenciamento”, disse o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro do BC, Cláudio Filgueiras.

“O que nós estamos fazendo é permitir que esse tipo de tecnologia seja utilizada. Hoje em dia, com a modernização, nossa estimativa é que haja uma redução de 75% no custo de observância”.

Segundo o BC, no processo de fiscalização, as instituições financeiras também poderão consultar as bases de dados de várias fontes, inclusive aquelas disponibilizadas por órgãos do governo, e realizar o acompanhamento das operações por meio de dados disponibilizados pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

As novas normas também mudam o valor dos financiamentos nos quais a fiscalização individual é obrigatória.

Até então, todas as operações acima de R$ 250.000,00 (recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) ou de R$ 300.000,00 (demais operações) tinham de ser fiscalizadas.

Com a nova regra, o valor para fiscalização individual obrigatória passou para R$ 800.000,00. Tomando como referência a safra 2016/2017, esse valor corresponde a 1,3% do total de contratos, mas representa 56% do montante dos valores financiados.

Ainda de acordo com o BC, o percentual de financiamentos que deviam ser fiscalizados por amostragem foi reduzido, de 10%, em média, para 5%, mas foram estabelecidas regras que obrigam que esse percentual seja representativo do perfil da carteira de crédito rural financiada pela instituição.

Pelas regras em vigor, os bancos têm de destinar 34% dos depósitos à vista e 60% dos depósitos em poupança rural para aplicar em operações de crédito rural.

Dentro desses percentuais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece subdirecionamentos para cada segmento rural, de acordo com o perfil do produtor.

Se esses recursos não forem aplicados em crédito rural, o BC cobra das instituições o custo financeiro (diferença entre os juros médios cobrados na carteira de crédito da instituição e os juros praticados nas operações de crédito rural). Na safra 2016/2017, o volume de financiamento do crédito rural foi de R$ 153.6 bilhões.

A finalidade do crédito rural é financiar custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos, investimento em bens ou serviços e comercialização.

Sociedade Nacional de Agricultura

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