29/03/2014 13h00
Os advogados tiveram vários direitos reconhecidos pelo projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira.
Os advogados públicos ganharam direito a receber honorários, dinheiro pago pela parte perdedora como prêmio ao advogado que ganhou a ação.
Já os advogados privados ganharam uma tabela objetiva para estipular os ganhos nas causas em que o Poder Público sai perdedor (e que geralmente envolvem somas robustas).
Hoje o juiz determina o valor que será pago pelo governo com base no valor da causa.
Pelo novo CPC, os honorários vão variar entre 1% e 20% do valor da causa, respeitando a seguinte tabela:
entre 10% e 20% nas causas de até 200 salários mínimos;
entre 8% e 10% nas causas acima de 200 salários mínimos e até 2 mil salários mínimos;
entre 5% e 8% nas causas acima de 2 mil salários mínimos até 20 mil salários mínimos;
entre 3% e 5% nas causas acima de 20 mil salários mínimos até 100 mil salários mínimos;
entre 1% e 3% nas causas acima de 100 mil salários mínimos.
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que a tabela foi negociada com o governo e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fase de recursos
O projeto determina o pagamento de honorários aos advogados também na fase dos recursos e garante que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são equiparados a salário – não podem ser penhorados e têm prioridade no pagamento.
O honorário também não poderá ser objeto de compensação quando as duas partes forem vencedoras ou perdedoras, o que ocorre atualmente.
Para garantir o descanso dos advogados, os prazos serão contados em dias úteis e suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
(Agência Câmara Notícias)