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sexta-feira, 29 de março de 2024

Aposentados que precisam de acompanhamento poderão ter acréscimo no benefício

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21/10/2014 11h00

Projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) propõe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa (PLS 285/2014).

De acordo com o texto, o aumento será devido após a emissão do laudo médico, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

Ele será recalculado quando o benefício de origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

A senadora explica que o objetivo é erradicar uma “injustiça social” contida no Plano de Benefícios da Previdência Social.

A matéria abrange os segurados que, estando inválidos, necessitem de acompanhamento de terceiros para garantir suas necessidades básicas.

O projeto leva em conta os riscos sociais inerentes à condição e necessidade do segurado. Atualmente, o tema é tratado apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, “levando a crer que somente têm direito a esta tutela social os aposentados por invalidez”, observa Ana Amélia.

“Há uma clara falta de sintonia entre o fato abrangido pela regra positivada e a realidade da vida, uma vez que não só aqueles que recebem aposentadoria por invalidez devem ser protegidos, o que evidenciaria notória violação da igualdade formal, material e, o mais grave, da isonomia diante da necessidade de acompanhamento de terceiros”, argumenta a senadora.

A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa, e aguarda o recebimento de emendas.
(Agência Senado)

Reprodução/ Blog Coisa de Velha

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