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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Avança projeto que amplia acesso de deficientes a bancos

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12/02/2014 14h20

Texto aprovado ontem prevê que pelo menos 5% dos equipamentos em agência estejam em ponto acessível a usuários de cadeiras de rodas e tenham sistema que permita a utilização por cegos.

Pelo menos 5% dos terminais de atendimento bancário — no mínimo um por agência — deverão estar equipados com sistemas para pessoas cegas e acessíveis para pessoas em cadeira de roda, segundo projeto aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), que segue agora para votação em outras cinco comissões.

O texto, que também amplia o acesso de cegos a livros adquiridos por programas governamentais, é um substitutivo de Eduardo Amorim (PSC-SE) aos Projetos de Lei do Senado (PLSs) 129/2007, 24/2008, 111/2008 e 278/2012.

De acordo com o substitutivo, bancos e operadoras de cartão de crédito devem oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento pela internet e cadastramento de representante legal para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor.

Audiolivros

O substitutivo estabelece que livros adquiridos pelo poder público, como os do Programa Nacional do Livro Didático e do Plano Nacional do Livro e Leitura, sejam disponibilizados em portal na internet em formato digital passível de conversão para áudio.

O relator afirma que a mudança proposta à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) não vai onerar significativamente os cofres públicos, uma vez que já existem programas de computador de domínio público que fazem a sintetização de voz para conversão dos livros em áudio.

Os títulos também devem ser disponibilizados com formatação adequada para a impressão no sistema braile e depois colocados à disposição de bibliotecas públicas, escolas e entidades que representam pessoas com deficiência.

A proposta será analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos (CDH).
(Jornal do Senado)

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