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quinta-feira, 28 de março de 2024

Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante

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21/01/2015 06h13

Texto-base já aprovado aumenta de quatro para cinco horas e meia seguidas o período máximo que esse profissional pode dirigir. Plenário ainda tem de analisar sugestões de mudanças à proposta.

Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro.

Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório.

Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.

O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas.

Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas.

Atualmente, a CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras.

Já o projeto flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local onde terá segurança e poderá repousar – pelo substitutivo, a jornada do caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.

Segurança

Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais.

“O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório.

Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras.”

O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.

Longa distância

Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.

Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Destaques

O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.

Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras

A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran.

Já outra emenda determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas estradas federais.
(Agência Câmara Notícias)

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