05/06/2013 17h44
Texto aprovado determina reclusão de dois a oito anos, além de multa, para acusações infundadas e injustas de prática de crime ou de ato infracional com o objetivo de prejudicar candidato a cargo eletivo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Pelo texto aprovado, que muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.
A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
A punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.
A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.
O relator justificou a necessidade de mudar o texto original com o argumento de que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”.
Segundo ele, a iniciativa busca penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar “que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”.
Assim, acrescenta, o fato deveria integrar a lista dos chamados “crimes eleitorais acidentais”, aqueles que, embora previstos na legislação comum, “podem configurar ilícito eleitoral quando destinados a influenciar ou desvirtuar a vontade popular”.
O projeto segue para análise do Plenário. (Agência Câmara Notícias)