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quinta-feira, 28 de março de 2024

Classificação etária de filmes deve alcançar novas mídias

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21/08/2014 10h00

Informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destina deve estar contida na divulgação, venda ou aluguel de todos os conteúdos na forma de imagens, e não apenas nas fitas de vídeo, como é previsto hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990).

A ampliação da norma visa garantir que os responsáveis por conteúdos veiculados por novas mídias sejam obrigados a informar a classificação indicativa atribuída ao produto pelo órgão competente.

A modificação no estatuto está prevista em substitutivo do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 493/2013, de Eduardo Amorim (PSC-SE, também licenciado), e ao PLS 360/2012, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que tramitam em conjunto na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Também está previsto no substitutivo que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil, bem como conteúdos audiovisuais propagados por quaisquer veículos, devem priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas.
(Jornal do Senado)

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