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quarta-feira, 17 de abril de 2024

Comissão aprova prazo maior para sigilo de desenho industrial

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03/04/2015 17h01

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na terça-feira (31) projeto (PL 6292/13) que amplia de seis meses para até um ano o prazo de sigilo do pedido de registro de desenho industrial (novo design de um produto) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O projeto é oriundo do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).

O registro de desenho industrial é um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor (que pode ser uma pessoa ou empresa) do novo design de um produto.

O desenho industrial registrado tem proteção de até 25 anos, período em que ele não pode ser copiado sem prévia autorização do autor.

Atualmente, segundo a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), a pessoa ou empresa, ao registrar o novo design, pode pedir o sigilo por 180 dias, período em que garante a novidade do desenho, mas não pode comercializar o produto.

A empresa costuma usar esse tempo para também obter o registro do produto em outros países onde pretenda comercializá-lo.

Caso não houvesse o sigilo, e o desenho industrial já fosse conhecido, ele perderia o caráter de inédito e não poderia ser registrado no exterior, como determina a legislação internacional de direito autoral.

O problema é que, dependendo do país, o registro só é concedido em um prazo superior a 180 dias. Ou seja, o sigilo no Brasil acaba antes do registro no exterior, retirando a novidade do desenho industrial.

Para compatibilizar o prazo brasileiro com o de outros países, a proposta amplia o tempo do pedido de sigilo para até um ano.

Alteração

O deputado Antonio Balhmann apresentou um substitutivo que faz apenas uma modificação no texto original: o sigilo, uma vez concedido, pode ser retirado a qualquer tempo, desde que dentro do prazo solicitado. Hoje, pela Lei da Propriedade Industrial, o sigilo só pode ser suspendido no prazo de 90 dias do pedido feito.

De acordo com Balhmann, a mudança dá mais flexibilidade ao autor do desenho industrial na definição de sua política de vendas. Ele pode, por exemplo, suspender o sigilo tão logo consiga obter o registro no exterior.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)

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