27/04/2015 16h29
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quinta-feira (23), a inclusão do produtor rural como segurado especial da Previdência Social mesmo que sua propriedade exceda o limite de quatro módulos fiscais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5035/09, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O autor argumenta que a Lei 11.718/08, no caso do produtor rural, tornou a qualificação como segurado especial mais restritiva por meio do critério de dimensionamento máximo da propriedade. “Não há essa restrição de dimensão no conceito da Constituição Federal”, alega Bezerra.
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, e fixada diferentemente para cada município, segundo particularidades locais como: tipo de exploração predominante na cidade (hortifrutigranjeira, pecuária, florestal); renda obtida; outras explorações existentes; e conceito de propriedade familiar.
Para o relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), as modificações introduzidas pela lei ampliaram a quantidade de trabalhadores rurais que podem ser qualificados como segurado especial.
Ele disse, como exemplo, que a exploração de atividade turística rural não descaracteriza a qualidade de segurado especial, desde que não ultrapasse 120 dias no ano; e acrescentou que o mesmo vale para a contratação de trabalhadores por prazo determinado durante o período da safra, no limite de 120 pessoas/dia por ano.
“Como essas medidas ampliaram o conceito de segurado especial, foi necessário, de outra parte, efetuar restrição quanto ao dimensionamento da propriedade, para afastar o enquadramento indevido de grandes proprietários rurais”, argumentou Pestana, ao recomendar a rejeição do texto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)