27/07/2015 17h29
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, no último dia 15, o Projeto de Lei 1637/15, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que obriga pessoas e empresas que comercializem spray de tintas e outros materiais utilizados para pichações a manter, por pelo menos cinco anos, cadastro identificador do comprador e do produto. O projeto inclui artigo na Lei de Proteção ao Meio Ambiente (9.605/98).
O parecer do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), foi contrário à proposta. Segundo ele, a Lei 12.408/11 já tratou do assunto.
A lei proibiu a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional.
Além disso, conforme a lei, a venda do material só é permitida mediante apresentação de documento de identidade do comprador, e toda nota fiscal lançada sobre a venda desse produto deve possuir identificação do comprador.
“Uma vez que o prazo de guarda das notas fiscais emitidas, que contêm a identificação dos produtos e compradores, é de no mínimo cinco anos, entendemos que o controle para sua comercialização encontra-se suficientemente regulado pela Lei 12.408/11”, disse Eduardo Bolsonaro. “Não haveria, portanto, necessidade de criação de novo cadastro identificador”, complementou.
As penas para quem descumprir as medidas previstas na Lei 12.408/11 incluem advertência, multa e suspensão parcial ou total de atividades.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.(Agência Câmara Notícias)