16.1 C
Dourados
sábado, 20 de abril de 2024

Comissão veta Minha Casa, Minha Vida a quem cumpre pena por crime hediondo

- Publicidade -

27/05/2015 08h42

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), proposta que impede o acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida a pessoas que estejam cumprindo pena por crime hediondo ou por tráfico de drogas. O mesmo critério veta a regularização fundiária do imóvel desses cidadãos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), ao Projeto de Lei 878/15, do deputado João Rodrigues (PSD-SC).

A proposta original proibia o acesso de pessoas condenadas ao programa, mesmo que já tivessem cumprido a pena.

Ao modificar a proposta, Heuler Cruvinel argumentou que a medida original extrapola o limite da pena: “Apesar do nobre anseio do autor, entende-se que a proibição de acesso ao programa deve ser vinculada ao cumprimento da pena de condenação criminal e não ad eternum”.

Mudanças na lei

O substitutivo aprovado altera a lei (11.977/09) que criou o programa habitacional para exigir que, para participar do Minha Casa, Minha Vida, a pessoa não pode estar cumprindo pena por crime hediondo ou tráfico de drogas.

Atualmente, esse critério não existe na lei e o requisito principal para participar do programa é ter renda familiar de até R$ 4.650,00.

Além disso, tem prioridade quem residir em área de risco, ter sido desabrigado, ter mulheres chefiando a família ou possuir pessoas com deficiência na família.

O texto também impede o condenado que estiver cumprindo pena de conseguir a posse do terreno e o posterior registro do imóvel em cartório.

Posse

A proposta garante o direito de posse ao beneficiário – no caso em que ele residir em loteamento urbano – desde que este não esteja cumprindo pena por crimes hediondos ou por tráfico de drogas.

Pelas regras em vigor, a legitimação da posse é concedida desde que o morador não seja concessionário ou dono de outro imóvel rural ou urbano, não tenha outra posse e ocupe efetivamente o lote.

O projeto também impede o registro do imóvel em cartório, caso o beneficiário esteja cumprindo pena por crime hediondo ou tráfico.

Hoje, depois de cinco anos no programa, o beneficiário pode requerer o registro do imóvel se atender às seguintes exigências: não haver ações judiciais sobre a posse ou propriedade do imóvel; o beneficiário não possuir outro imóvel; e o imóvel ser efetivamente usado como moradia da família.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights