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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Convenções partidárias só podem ocorrer até 30 de junho

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21/06/2014 08h26

Até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8.º da Lei 9.504.

Para as eleições de 2014, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Convenções

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.

Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
(Da Agência CNM, com informação do TSE)

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