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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Corrupto pode perder direito a fiança

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20/12/2014 08h26

O crime de corrupção poderá passar a ser classificado como hediondo no novo Código Penal. Com isso, o acusado de praticar o crime que for detido permanecerá preso até a sentença condenatória, pois perderá o direito de sair da detenção mediante pagamento de fiança.

A medida está prevista no projeto (PLS 236/2012) que atualiza a lei penal, pronto para ser votado na Comissão de Justiça (CCJ) antes de ir a Plenário.

A relação de crimes hediondos já previstos na Lei 8.072/1990 passará a constar do novo Código Penal, acrescida de corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).

O texto aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.

O projeto prevê ainda que o novo código tenha um título específico para crimes contra a administração pública, sistematizando normas legais sobre delitos praticados por servidor público.

Está nesse título a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos, quando há incompatibilidade entre renda e patrimônio acumulado.

A medida foi defendida por juristas, que consideram o crime de corrupção difícil de ser flagrado e sugerem buscar na consequência do ato – o enriquecimento ilícito dos agentes – a comprovação do delito.

A pena para o crime de enriquecimento ilícito é de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens.

Abuso de autoridade

Também há aumento da pena para o crime de abuso de autoridade, hoje fixada em no máximo seis meses, que passaria a ser de dois a cinco anos.

O capítulo destinado a esse tipo de crime passa a incluir novas situações, não previstas na Lei de Abuso de Autoridade, que deverá ser revogada.

Passa a ser crime de abuso de autoridade, por exemplo, submeter o investigado ao uso de algemas quando ele não oferecer resistência à prisão e não colocar em perigo sua própria integridade física ou de outra pessoa.

Também foram sistematizadas e ampliadas no novo Código as medidas para coibir fraudes em licitações, em capítulo que relaciona os crimes contra o sistema de contratações públicas.
(Agência Senado)

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