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terça-feira, 23 de abril de 2024

Decisão do TSE que vetou minirreforma em 2014 divide opinião entre líderes

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26/06/2014 19h00

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vetou a aplicação da minirreforma eleitoral (Lei 12.891/13) nas eleições de 2014 dividiu a opinião de líderes partidários.

Na avaliação do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), que foi o relator do projeto na Câmara, o tribunal errou ao desconsiderar toda a lei. Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), e o vice-líder do PT, deputado Afonso Florence (BA), concordaram com a Justiça.

Os ministros do TSE decidiram que a lei não poderá valer para as eleições de 2014 porque foi publicada em dezembro de 2013 e não cumpriu o prazo determinado pela Constituição, segundo a qual as mudanças no processo eleitoral precisam ser publicadas até um ano antes do pleito.

A posição do TSE poderá ser revista ou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal caso algum candidato acione o STF.

Invasão de competência

Para Eduardo Cunha, parte da lei tratava apenas de procedimentos eleitorais e, portanto, poderia ser aplicada às eleições deste ano – caso das mudanças na propaganda e na contratação de cabos eleitorais. Ele disse que o TSE acabou invadindo a competência do Congresso e legislando de forma não autorizada.

“Os ministros já editaram uma resolução para as eleições e não querem correr qualquer o risco de mudar o que já editaram. Para eles, é mais cômodo, mas, para nós, é péssimo”, declarou.

Cunha ressaltou pontos da reforma que, segundo ele, diminuiriam os custos de campanha, como o limite de gastos com alimentação e aluguel de veículos, o número máximo de cabos eleitorais e a proibição de determinados tipos de propaganda.

“As campanhas vão ficando cada vez mais caras até o ponto de se tornarem impossíveis: os carros vão poder ser ‘envelopados’ [cobertos de adesivos dos candidatos], não há limites para cabos eleitorais, isso é muito ruim”, afirmou.

Reforma ruim

O vice-líder do PT tem opinião contrária. Afonso Florence avaliou que a minirreforma não vai diminuir os gastos de campanha, como argumentou o relator, uma vez que os limites definidos permitem a contratação de um número muito alto de cabos eleitorais. Ele comemorou a decisão do TSE e ressaltou que o partido foi contra a aprovação da minirreforma.

“Queríamos um limite da presença de dinheiro da empresa nas eleições, porém perdemos, e o que foi aprovado? Que é permitida a contratação de cabo eleitoral, mas não é permitido que um cidadão faça uma faixa e coloque na sua janela. Era uma minirreforma muito ruim e ainda bem que não vai valer para essa eleição”, comentou.

A minirreforma determina critérios específicos para a contratação de militância, que só vão valer para 2016.

Por exemplo, em municípios com até 30 mil eleitores, é possível a contratação de até 1% do eleitorado e, nas cidades maiores, será adicionado um cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil. Para eleições de presidente da República e senador, em cada estado, valerá o número de cabos estabelecido para o município com o maior número de eleitores.

Constituição

Já Mendonça Filho destacou que a regra da Constituição é clara: se mudar o processo eleitoral, a lei precisa estar em vigor um ano antes do pleito.

“Se foi aprovada depois do prazo mínimo de um ano, evidentemente que não poderia valer para essa eleição”, frisou.
(Agência Câmara Notícias)

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