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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Decisão inédita do STJ reacende debate em torno do abandono afetivo

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12/05/2012 07h07 – Atualizado em 12/05/2012 07h07

Desde 2008, a Câmara analisa proposta que pune os pais que forem omissos e desprezarem seus filhos e os filhos que abandonarem seus pais idosos.

Projeto que prevê a indenização por abandono afetivo está pronto para ir à CCJ.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de considerar que um pai não cumpriu com o dever de cuidar da filha, mesmo depois de comprovada a paternidade, reacendeu o debate sobre o tema no Congresso Nacional.

A indenização por abandono afetivo não está prevista em lei, mas projeto (PL 4294/08) em tramitação na Câmara desde 2008 altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para estabelecer a indenização por dano moral nesses casos.

Conforme a proposta, tanto pais quanto filhos que abandonam pais idosos podem ser condenados a reparar danos morais.

No caso da família paulista julgado pelo STJ, o tribunal determinou que o pai deve pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.

O pai tem cinco dias para recorrer da decisão, contados a partir do dia (10), data da publicação do acórdão no Diário da Justiça.

A Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto. A relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), observa que a justiça acaba tomando decisões de competência do Legislativo por causa da dificuldade no andamento de temas polêmicos como este.

Por outro lado, a deputada aponta o lado positivo da decisão inédita do STJ.

“Eu diria que esta indenização não é o ideal. O ideal é que os sentimentos, os valores humanos de cuidado, de afeto com as crianças predominem na sociedade.

Mas isso não está se dando. Por isso acredito que veio em bom momento esta indenização que, como disse a juíza, é pontual, não vai se refletir em todas as circunstâncias’, afirma a deputada.

“Muitas vezes, famílias ou pais ou mães não têm recursos para sobreviver, elas jamais terão condições de dar uma indenização, mas ela é também pedagógica”, acrescenta.

Regulamentação

Jô Moraes destacou ainda que o abandono afetivo será tratado em regulamentação específica

.”É muito difícil você precisar movimentos da subjetividade humana. O que é a expressão afetiva de um lado para o outro. A expressão afetiva se materializa no cuidado.

O cuidado que significa apoio material, mas também presença nas relações, presença física, atenção.

Evidente que isso será um processo de regulamentação posterior à definição, porque o projeto coloca questões mais genéricas, sem descer a detalhes.”

O projeto que prevê indenização por dano moral em razão do abandono afetivo está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça.(Agência Câmara de Notícias)

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