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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Dilma e Aécio ficam fora dos pedidos de investigação da Lava Jato

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07/03/2015 18h10 – Atualizado em 07/03/2015 18h10

G1

A presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Aécio Neves (PSDB), adversário na disputa eleitoral de 2014, ficaram fora das investigações que tramitarão no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar envolvimento de políticos no esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.

O entendimento do ministro Teori Zavascki, do STF, foi o mesmo da Procuradoria Geral da República. Ele decidiu não incluir em inquéritos Dilma, Aécio, e outros três políticos citados em depoimentos por delação premiada na Lava Jato – o senador Delcídio Amaral (PT-MS) e os ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara, e Alexandre Santos (PMDB-RJ).

Dilma

Dilma é citada em depoimento do doleiro Alberto Youssef, um dos principais articuladores do esquema, em razão de suposta contribuição para a campanha eleitoral de 2010. O documento da Procuradoria Geral da República relata que, em seu depoimento, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa teria sido procurado pelo doleiro Alberto Youssef em 2010 para que R$ 2 milhões que seriam destinados ao PP fossem direcionados para a campanha presidencial de Dilma em 2010.

O pedido teria partido do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e, em seu depoimento, Paulo Roberto disse que a operação foi realizada e confirmada a ele por Youssef, sem detalhar como o dinheiro teria sido repassado. Em sua delação premiada, no entanto, o próprio Youssef negou o fato, afirmando que o relato de Paulo Roberto não era verdadeiro.

Segundo o Ministério Público, o caso de Dilma não pode ser investigado porque, de acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República não pode responder por atos estranhos ao exercício de suas funções antes do início do mandato.

Teori Zavascki concordou com a tese de que Dilma não deveria ser investigada e, em sua decisão, escreveu: “O próprio procurador já adiantava excluir conduzir investigação da chefe do Poder Executivo, porquanto não há nada que arquivar, nos termos em que presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a seu mandato”.

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