29/05/2013 16h00
Poderá ser ampliado para um ano o período em que ficam suspensas as cobranças judiciais contra empresa em processo de recuperação.
Atualmente, o prazo é de 180 dias, a contar do deferimento do processo de recuperação judicial, ou seja, da aprovação do plano de reestruturação da empresa que passa por dificuldades momentâneas.
A ampliação do prazo está prevista no PLS 720/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que agora segue para o exame, em decisão terminativa, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), quer mudar a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) para aumentar o período em que ficam suspensas todas as execuções contra a empresa que está cumprindo plano para enfrentamento de dificuldades financeiras.
Raupp considera o prazo hoje em vigor insuficiente para que a empresa consiga se recuperar, especialmente no caso de grandes empresas, cuja reestruturação envolve um grande número de credores.
Ele argumenta que “o Poder Judiciário tem admitido a extensão desse prazo – embora a lei estabeleça ser ele improrrogável –, em razão da importância da recuperação judicial para a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), manifestou-se favorável à iniciativa.
Ele considerou que permitir a execução judicial durante o plano de recuperação da empresa pode comprometer estratégias adotadas para manter a empresa em funcionamento. (Agência Senado)