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sábado, 20 de abril de 2024

Justiça suspende precatório de R$ 450 milhões contra Dourados

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27/11/2015 07h49 – Atualizado em 27/11/2015 07h49

César Cordeiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou suspender todas as ações envolvendo um precatório de mais de 20 anos contra a Prefeitura de Dourados, que foi virando uma “bola de neve” e hoje está em torno de R$ 450 milhões.

O CNJ também determinou que a dívida fosse recalculada diante da aparente irregularidade dos julgamentos que a mantiveram até alcançar este patamar exorbitante e impagável para os cofres públicos.

O CNJ foi provocado pelo Ministério Público Estadual em Dourados, através da 16ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, a qual vem respondendo o promotor Ricardo Rotuno em conjunto com a 10ª Promotoria da Cidadania, que tem como titular o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias.

A ação ingressada CNJ visava apurar se houve irregularidade nos processos e nas decisões incluindo os poderes judiciários de Mato Grosso do Sul e São Paulo em que uma dívida que era de R$ 2 milhões em 1995, agora, já chegou a R$ 467 milhões. Até a decisão, o município vinha sendo obrigado a pagar a dívida conforme determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na época (1995), na administração de Humberto Teixeira, o município não pagou o empréstimo que, na realidade, tratava-se de uma antecipação de receita. Posteriormente, foram feitas novas aberturas de crédito no valor de R$ 80.000,00.

Diante das informações enviadas pelo MPE de Dourados, a Corregedora Nacional de Justiça (CJN), a ministra Nancy Andrighi, determinou a instauração de correição no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). A medida foi estabelecida pela Portaria n. 12 de 14/9/2015. O juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), foi designado para os trabalhos. O magistrado inclusive esteve em Dourados tomando depoimento de diversas pessoas envolvidas no processo.

Entre as razões para a instauração da correição, está o questionamento, por parte do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) sobre a inclusão de precatórios de altos valores referentes à suposta dívida do município de Dourados. Também será analisada a alegação da existência de decisões judiciais prolatadas em diversas instâncias com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura.

Os promotores de Justiça, após investigação iniciada no bojo do Inquérito Civil n. 18/2011/PJPPS/DD, entenderam necessária a atuação do CNJ, no caso envolvendo precatórios milionários do Município de Dourados, motivo pelo qual protocolaram, em 24 de agosto deste ano, o Pedido de Providências n. 0004061-06.2015.2.00.0000, contra os Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, bem como do juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de São Paulo (SP).

Segundo o MP, os elementos granjeados aos autos evidenciam que o Contrato de Abertura de Crédito Fixo por antecipação de receita orçamentária, celebrado no ano de 1995, pelo então Prefeito Municipal Humberto Teixeira, com o Banco Pontual S.A., que culminou na expedição dos milionários Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000 e 1602877-80.2013.8.12.0000, que tramitam junto ao TJMS, segundo o MP não passam de uma simulação para desviar dinheiro público, isto porque além de não haver qualquer prova inequívoca de que os valores adentraram os cofres do município, também restou constatado que não houve autorização legislativa específica para o ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).

Assim, entre as ilegalidades que estão sendo apuradas, tem-se a falta de lei específica da Câmara Municipal, ausência de licitação, nulidade de garantia do FPM e ICMS, cobrança de taxa de abertura de crédito, cobrança da taxa ANBID (considerada nula pela sumula 176) e várias outras ilegalidades que deram origem aos precatórios, juros abusivos de 3,5% a 4% ao mês, capitalização de juros, e abuso na multa contratual e honorários advocatícios.

Na representação junto ao CNJ, os Promotores de Justiça pediram a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos magistrados e desembargadores responsáveis pelas decisões judiciais acerca do caso, bem como a suspensão dos Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000, no valor de R$ 172.218.558,15, e 1602877-80.2013.8.12.0000, no valor de R$ 46.760.401,35.

Os promotores também requisitaram às autoridades fiscais perícia no sentido de elucidar se os valores financiados pelo Banco Pontual ao Município de Dourados efetivamente adentraram os cofres públicos, haja vista que, em sede judicial, houve o cerceamento de defesa com relação à produção de tal prova.(O Progresso)

Promotor Ricardo Rotuno foi quem levantou suspeita dos precatórios e acionou o CNJFoto: César Cordeiro

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